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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Justiça manda anular 13 questões do ENEM 2011

Treze questões que vazaram do pré-teste aplicado no Colégio Christus de Fortaleza (CE) serão anuladas para todos os candidatos, no Brasil inteiro. É o que começa a ser divulgado pelos principais sites noticiosos.
Não acho uma decisão correta. O correto seria que os candidatos do Colégio Christus e dos pré-vestibulares mantidos pela mesma escola, e que tiveram acesso ao "simulado" tivessem que fazer nova prova. Não, não é nenhum tipo de preconceito ou represália. Simples questão de matemática e desenvolvimento da resolução de uma prova.
Como os referidos alunos já conheciam as questões, devem ter ganhado bastante tempo ao resolvê-las. Com isso, sobrou mais tempo para que se dedicassem a questões mais difíceis. No fundo, então, o CRIME COMPENSOU!!! Ou seja, estatisticamente os candidatos do Colégio Christus devem ter um desempenho melhor nas questões restantes. Mas o juiz Luís Praxedes da Silveira, da Justiça Federal do Ceará, que não deve ser um expert no assunto "provas, vestibulares e outros concursos", não percebeu que acabou favorecendo quem se deu bem em um ato ilícito (sem questionar a culpabilidade ou não dos alunos da referida instituição).
De quebra, dado ao grau de dificuldade das questões anuladas (que não me pareceram ser as mais difíceis da prova), os candidatos do sistema prisional que farão as outras provas brevemente não estarão fazendo uma prova com o mesmo grau de dificuldade do restante do país. Ou seja, o INEP/MEC terão que anular (a priori ou a posteriore - que seria o mais correto) treze das questões do outro exame, exatamente questões com o mesmo índice de dificuldade apontado pelo pre-teste, ou quem fica comprometida é a isonomia no SISU.
Afinal de contas, é um samba-do-crioulo-doido esse tal pré-teste e TRI. Já deu para perceber para que serve: para criar confusão. Mas quem diz que alguém ali no MEC irá deixar de lado as teorias "de primeiro mundo" e partir para a pura e simples contagem de acertos? Nunquinha!

Ramon Lamar de Oliveira Junior

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