Prezados candidatos, entendam tal postagem como um alerta. Queremos ver as leis eleitorais respeitadas em sua integridade e não pelas metades. Quem desrespeita a lei hoje, como poderá ser um legislador ou aplicador da lei no futuro? As fotos estão aí e a identificação dos candidatos foi apagada. Foi confirmado junto ao TRE a irregularidade de tais propagandas conforme o artigo 10 mencionado abaixo. Vamos colaborar! Vamos fazer uma campanha limpa em todos os sentidos! Art. 10. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego , viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput ). Propaganda afixada em postes de sinalização de tráfego...