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domingo, 16 de março de 2025

Tragédia dos Bens Comuns e Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)


Bens comuns e Tragédia dos Bens Comuns

Em termos constitucionais, bens comuns são aqueles de uso geral e que pertencem ao Estado, mas cuja fruição é aberta a toda a coletividade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 menciona esses bens no artigo 99 do Código Civil e no artigo 20 e 225 da própria Constituição.

Exemplos de Bens comuns

  1. Praias marítimas – São bens da União e de uso comum do povo.
  2. Rios e lagos de domínio público – Incluem corpos d'água que cortam mais de um estado ou são navegáveis.
  3. Praças públicas – Espaços urbanos destinados ao lazer e circulação da população.
  4. Estradas e rodovias públicas – Infraestruturas de transporte de acesso geral.
  5. Mares territoriais – Parte do oceano sob soberania nacional e de uso comum.
  6. Parques nacionais – Áreas de proteção ambiental abertas à visitação pública.
  7. Cemitérios públicos – Espaços geridos pelo poder público e acessíveis à população.

Esses bens são inalienáveis, ou seja, não podem ser vendidos ou transferidos livremente, salvo se houver destinação específica e autorização legal.

A tragédia dos bens comuns ocorre porque, embora o recurso pertença a todos, ninguém se sente responsável individualmente por preservá-lo, resultando em sua degradação. Para evitar isso, o Estado pode impor regras de uso, fiscalização e sanções ou estimular mecanismos como gestão comunitária e concessões sustentáveis.

tragédia dos bens comuns é um conceito econômico e ambiental descrito por Garrett Hardin em 1968. Esse fenômeno ocorre quando recursos de uso coletivo são explorados excessivamente, levando à sua degradação, porque indivíduos agem de forma egoísta sem considerar o impacto coletivo.

Exemplos de Tragédia dos Bens comuns envolvendo bens constitucionais:

  1. Rios e lagos públicos → Poluição por esgoto, resíduos industriais e agrotóxicos devido à falta de controle sobre seu uso.
  2. Praias marítimas → Superlotação, destruição de dunas e poluição por lixo deixado por turistas.
  3. Estradas e rodovias públicas → Excesso de veículos causando congestionamento e desgaste da infraestrutura.
  4. Mares territoriais → Pesca predatória que reduz estoques de peixes e afeta ecossistemas.
  5. Parques nacionais → Turismo descontrolado levando à destruição da flora e fauna locais.
A Constituição de 1988 no seu artigo 225 (iremos estudá-lo mais tarde em Ecologia) diz que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A análise desse artigo nos dá uma boa ideia de um bem comum e do nosso dever de preservá-lo.

Embora não seja um bem comum no sentido estrito, o patrimônio histórico e artístico pode sofrer com a tragédia dos bens comuns, quando seu valor coletivo não é respeitado. Exemplos:
  • Depredação de monumentos públicos por vandalismo.
  • Turismo excessivo causando degradação de sítios históricos.
  • Falta de manutenção de prédios históricos por desinteresse dos proprietários.

Por isso, o Estado impõe restrições e incentivos para a preservação, como tombamento, incentivos fiscais e regulamentação do uso desses bens.


Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecida pela Lei nº 12.187/ 2009 , e citada no programa da prova em questão como assunto a ser estudado, define diretrizes para reduzir a emissão de gases do efeito estufa e promover o desenvolvimento sustentável no Brasil.

Seus principais pontos incluem:

✅ Meta de redução de emissões – Compromisso voluntário de reduzir entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020.

✅ Plano de ação setorial – Estratégias para setores como energia, agricultura e transportes.

✅ Instrumentos de implementação – Como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, incentivos financeiros e mecanismos de mercado.

✅ Adaptação às mudanças climáticas – Medidas para minimizar impactos ambientais e socioeconômicos.

A PNMC segue princípios do Acordo de Paris e busca equilibrar crescimento econômico com a proteção ambiental. Cumpre lembrar que a meta de redução de emissões e outras metas ambientais propostas, devido a políticas ambientais desfavoráveis não foram alcançadas até 2020 . Por exemplo, a proposta de reduzir em 80% o desmatamento na Amazônia até 2020 não foi cumprida, com o desmatamento aumentando significativamente nesse período.

Ramon Lamar de Oliveira Junior