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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Grande Nebulosa de Órion

Usando a câmera digital e um bocado de paciência, consegui um borrão da Grande Nebulosa de Órion.

Grande Nebulosa de Órion, Câmera Nikon Coolpix P510, exposição de um segundo. Zoom de 42X.

Detalhe da região da Grande Nebulosa.
Fotos: Ramon Lamar de Oliveira Junior

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Fotografando o cometa Lovejoy na constelação de Touro

Seguindo as orientações do Nuno Cunha:

Exposição de 60 segundos.
Exposição de 30 segundos. Clique na imagem ou importe-a para visualizar melhor.
Exposição de 60 segundos. Retoque na imagem para aumentar a visualização.
Zoom máximo conseguido, com exposição de 60 segundos. Sem tratamento da imagem. Dá para perceber nessa foto e na anterior a cor verde do cometa.
Sobre a Serra de Santa Helena, Sete Lagoas, MG. Exposição de 60 segundos.
Fotos: Ramon Lamar de Oliveira Junior

Evolução das Notas de Corte do SiSU 2014 em Minas Gerais

Levantamento de alguns cursos em algumas universidades mineiras.
Notas em preto = SiSU do primeiro semestre
Notas em vermelho = SiSU do segundo semestre
Notas no sistema de ampla concorrência.



ATENÇÃO: Segue o link de um arquivo com todas as notas de corte do SiSU 2014

sábado, 10 de janeiro de 2015

ABSURDO: Barragem em área de preservação da Serra de Santa Helena.

Nunca vi uma coisa tão acintosa. 
Desrespeitando completamente o conceito de APP (Área de Preservação Permanente) - proteção de 30 metros nas margens de qualquer curso d'água (por menor que seja), foi construída uma pequena barragem em um dos cursos d'água da Serra de Santa Helena e canos recolhem a água sabe-se lá para qual uso. Onde está o IGAM que não vê uma coisa dessas???
As fotos abaixo foram postadas nas redes sociais.




Ah, para quem não sabe, o local é uma cachoeira, na parte de trás da Serra de Santa Helena!!! Veja os mapas.

Localização e coordenadas no Google Earth.
Visão mais ampla da área onde se pode ver o Parque da Cascata (embaixo à direita) e área da capela (em cima, à direita).

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Competências do Licenciamento Ambiental

Algumas marcações e comentários (em vermelho)...

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. (O pior é quando o impacto só vem depois do empreendimento instalado...)

Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: (Problema transferido para a União... pouco cabe ao Estado e Municípios)

I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

§ 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

§ 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: (Problema transferido para o Estado, pouco cabe aos municípios)

I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. (A ação se dá praticamente toda no âmbito municipal.)

Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

(Observe-se que as competências podem ser delegadas de uma esfera superior para uma esfera inferior.)

Para acessar a resolução inteira, clique AQUI.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Guia para inscrever-se no SiSU (Sistema de Seleção Unificada) 2015


ATENÇÃO:
Página do SiSU 2015: http://sisu.mec.gov.br/
Consulta de cursos e vagas: http://sisu.mec.gov.br/cursos

1) Primeiramente é liberado o resultado do ENEM para consulta individual (http://sistemasespeciais.inep.gov.br/resultadosenem/) utilizando-se o CPF e a senha cadastrada. Não se preocupe, se você esqueceu a senha há como recuperá-la no site www.enem.inep.gov.br.

2) Alguns dias depois do resultado do ENEM, o INEP/MEC abre o programa do SiSU por meio do site do programa (a ser divulgado), mostrando os cursos e vagas disponíveis. Agora, para entrar no sistema, você precisa do seu número de inscrição no ENEM e a senha cadastrada. Endereço do site: http://sisualuno.mec.gov.br/

3) Durante 4 dias (este ano será de 19 de janeiro até as 23h. e 59min. de 22 de janeiro de 2015), o SiSU fica aberto para o candidato se inscrever com seus dados do ENEM. Neste processo, para sua tranquilidade será necessário informar um e-mail válido para comunicação e o número de seu celular (para receber informações). Essa inscrição deve ser feita o quanto antes, preferencialmente no dia em que o sistema abrir.

4) O candidato se inscreve em duas opções (primeira e segunda opção), nas vagas ofertadas. 

5) Nos dias seguintes, a cada dia, passam a ser divulgadas no sistema as “notas de corte”, baseadas na ordenação decrescente das notas dos candidatos que escolheram as opções. Todo dia as notas são atualizadas, mas apenas uma vez por dia (a partir das 2h da madrugada) . Daí o candidato precisa consultar como anda sua situação a cada dia. Estar “aprovado” em um dia não significa que estará aprovado no último dia (que é o que interessa). Estes são dias de tensão pois as notas flutuam, geralmente com tendência de alta, e devem ser acompanhadas com atenção.  Importante: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição, e não será informada imediatamente após o último dia do sistema aberto.

6) Durante os dias em que o SiSU está aberto, conforme suas notas e seu interesse, o candidato poderá mudar as opções de curso quantas vezes quiser, pesquisando aqueles cursos e instituições que tem interesse. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

7) Terminado o período, o sistema divulgará a lista de aprovados conforme as opções. O resultado está previsto para 26 de janeiro. Basta consultar o sistema para saber da situação, sendo que geralmente a mesma é informada por meio do e-mail fornecido ou SMS.

8) Não sendo aprovado, o candidato deve se inscrever no SiSU para participar da “lista de espera de vagas remanescentes”, que fica na dependência de surgirem vagas no curso escolhido EM PRIMEIRA OPÇÃO. A inscrição na lista de espera deve ser feita de 26 de janeiro até às 23h. e 59min. do dia 6 de fevereiro de 2015. O resultado da "lista de espera" deve ser acompanhado pelo site da Universidade escolhida, e não pelo site do SiSU.

9) A matrícula na instituição deve ser feita presencialmente e toda a responsabilidade de acompanhar o processo cabe ao candidato. Caso as vagas não sejam preenchidas, lança-se mão da lista de espera em ordem decrescente de pontos. As universidades podem incluir critérios próprios na lista de espera, inclusive a chamada presencial dos interessados.

Abaixo o EDITAL COMPLETO DO SiSU 2015, no caso de alguma dúvida:




Mau-cheiro incomoda nas noites e madrugadas

Avança a noite e um cheiro forte e incômodo se espalha pela cidade. Pelo menos é o que temos percebido nas últimas semanas. A origem do estranho fenômeno, conforme os moradores próximos, está na Agrogen. De acordo com a empresa foi identificado “como um problema pontual e operacional, devido a quebra de equipamento de processamento da Fábrica de Farinhas e Óleos” (veja link da matéria AQUI, no site do setelagoas.com.br). Há dois dias, a empresa informou por meio de nota que o problema havia sido corrigido (veja AQUI). Só que não. Ontem à noite a situação estava bastante complicada e moradores do entorno, bem como vários bairros da cidade, reclamaram nas redes sociais sobre o assunto.
Pelo que fui informado por terceiros, trata-se de uma tecnologia de reprocessamento de restos aviários para fabricação de ração para animais, ou seja,  formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais. No processo, as matérias-primas são encaminhadas a um misturador, onde são adicionados insumos, tais como a farinha e vísceras, farinha de penas, farinha de carne e ossos.
A ideia, no geral, até não parece ser ruim, mas tudo indica que o procedimento falha com uma certa frequência. E de acordo com quem mora bem lá perto, o cheiro é insuportável e muita gente passa mal de madrugada.
O mais notável é o tanto que a "nuvem" atravessa a cidade e incomoda diversos bairros, seguindo a direção do vento dominante leste-oeste. Mas como o vento muda, a reclamação já atinge cerca de 50% da malha urbana.
Cumpre registrar que o licenciamento das atividades da empresa, bem como a fiscalização do funcionamento, estão a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/MG) e Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana (SUPRAM/Central - Tel: (31) 3228-7703). A Fundação Estadual do Meio Ambiente, FEAM, também é responsável pelo assunto (Tel.: 0800-283.6200).
A imagem abaixo foi construída a partir das queixas dos cidadãos nas redes sociais, indicando os bairros que têm sofrido com o problema atmosférico.

Imagem obtida por meio do Google Earth, onde foram marcados os bairros de onde têm surgido reclamações.
Imagem e Texto: Ramon Lamar de Oliveira Junior

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Capina química em áreas urbanas

Hoje, tive uma conversa muito produtiva e que me levou a algumas pesquisas online sobre o tema da Capina Química em Áreas Urbanas.
No começo da década de 1990, tivemos uma discussão sobre o assunto no CODEMA aqui de Sete Lagoas, a partir da intenção de se adotar o herbicida Arsenal para controle químico da vegetação daninha. A proposta foi derrotada pela impossibilidade de se garantir que o Arsenal não pudesse chegar às nossas lagoas, carreado pela água das chuvas, provocando danos às algas (fitoplâncton) e consequentemente à toda cadeia alimentar aquática.
Agora, mais de 20 anos depois, a questão é ainda mais séria: não existem produtos registrados pela ANVISA no Brasil para uso em áreas públicas urbanas e que, portanto, não é possível fazer a capina química nessas áreas. Esse foi o motivo do assunto recentemente ter voltado à tona em Sete Lagoas e rejeitado por se tratar de um procedimento ilegal.
São vários os problemas de intoxicação que podem ser gerados nos aplicadores (mesmo usando EPIs), na população, animais e plantas que não sejam daninhas.  No Estado de São Paulo está em andamento a campanha “Eliminando a capina química das cidades paulistas”, no sentido de apresentar o problema para todas as Vigilâncias Sanitárias dos municípios paulistas.
Infelizmente, na propaganda o herbicida Arsenal (veja AQUI) ainda consta a seguinte indicação de locais de uso: "aceiros de cerca, margens de rodovias, áreas industriais, ferrovias, oleodutos e terminais, pátios, calçadas, ruas linhas de alta tensão, subestações e áreas municipais."

Texto: Ramon Lamar de Oliveira Junior

Nota técnica da Anvisa (2010) sobre o tema:
Nota Sobre o Uso de Agrotóxicos Em Área Urbana
Preocupada com a difusão da prática não autorizada de uso de agrotóxicos (herbicidas) para o controle de plantas daninhas em áreas urbanas especialmente em praças, jardins públicos, canteiros, ruas e calçadas, em condições não controladas pelos órgãos públicos competentes, esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) submeteu à consideração da população, mediante a publicação da Consulta Pública nº. 46/2006, proposta de Resolução de sua Diretoria Colegiada para regular a prática da capina química por empresas de jardinagem profissional, nos termos previstos no Decreto nº. 4.074/2002.
No processo de Consulta Pública, colhendo contribuições dos diversos segmentos da sociedade, bem como das áreas técnicas da Agência e de outros órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) evidenciou-se que a regulamentação dessa prática não se revelava o melhor caminho na busca da proteção e da defesa da saúde da população brasileira.
Os produtos que visam alterar a composição da fauna ou da flora, com a finalidade de preservá-las da ação de seres vivos considerados nocivos, são definidos nos termos da legislação vigente (Lei nº. 7.802/89) como produtos agrotóxicos, tanto quando se destinam ao uso rural ou urbano.
São produtos essencialmente perigosos e sua utilização, mesmo no meio rural, deve ser feita sob condições de intenso controle, não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o isolamento da área na qual foi aplicado.
No processo de consulta pública ficou evidenciado que não seria possível aplicar medidas que garantissem condições ideais de segurança para uso de agrotóxicos em ambiente urbano. Por esse motivo a Diretoria Colegiada da ANVISA decidiu arquivar a Consulta Pública nº. 46/2006, afastando a possibilidade de regulamentação de tal prática.
Justificam tal conclusão, entre outras, as seguintes condições: 
1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.
2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação. Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais. 
3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. Cabe ressaltar neste ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças de água como diversão.
4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.
5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.
Por oportuno, importa ainda observar que há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados pelo Instituto Nacional do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola. No entanto, essa identificação, ao contrário do que possa parecer á primeira vista, não significa a autorização da utilização de tais produtos em área urbana. Os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão).
Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.
Brasília, 15 de janeiro de 2010.
Diretoria Colegiada da ANVISA

Sisu abrirá as inscrições com novo complicador para os estudantes: chamada única e lista de espera


A partir do dia 19 de janeiro estarão abertas as inscrições para a primeira edição de 2015 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet no site www.sisu.mec.gov.br e o prazo encerra no dia 22 de janeiro. O resultado será divulgado no final de janeiro. O edital desta edição do Sisu está publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (veja abaixo).
Poderá se inscrever quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 e não tirou nota zero na redação. Por meio do Sisu, os estudantes participantes do Enem concorrem a vagas de ensino superior em instituições públicas.
Ao se inscrever no Sisu, o participante pode escolher até duas opções de curso, por ordem de preferência. É possível mudar essas opções durante todo o período de inscrição. O candidato também precisa definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas à lei federal de cotas ou às vagas destinadas as demais políticas afirmativas das instituições.
O resultado da chamada regular do Sisu será divulgado no dia 26 de janeiro e a matrícula deverá ser feita nos dias 30 de janeiro, 2 e 3 de fevereiro. Não haverá segunda chamada, diferentemente do que ocorria nas edições anteriores. Para participar da lista de espera, o estudante deverá manifestar seu interesse na página do Sisu, na internet, de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. O estudante somente poderá manifestar interesse na lista de espera para o curso correspondente a sua primeira opção. A partir daí, o candidato deverá procurar informações sobre a lista de espera junto à universidade desejada e não mais pela página do MEC.

Modificado a partir de informações de: www.jornaldobrasil.com.br

Abaixo, o edital publicado pelo MEC no Diário Oficial da União:
Clique na imagem para ampliar.

sábado, 3 de janeiro de 2015

Darwin e a escravidão

Opinião de Charles Darwin em seu livro "Viagem de um naturalista ao redor do mundo" (Vol. II):
"No dia 19 de agosto, finalmente deixamos as praias do Brasil. Agradeço a Deus e espero nunca visitar outra vez um país escravocrata. Até hoje, se ouço um grito longínquo, lembro com dolorosa nitidez do que senti quando passei por uma casa perto de Pernambuco. Ouvi os mais terríveis gemidos e suspeitei que algum pobre escravo estivesse sendo torturado, mas sabia que não havia nada que eu pudesse fazer, senti-me impotente como uma criança. Suspeitei que esses gemidos fossem de um escravo sendo torturado porque me disseram numa situação semelhante, que era isso que se passava. Perto do Rio de Janeiro, morei em frente a uma velha senhora que guardava tarraxas para esmagar os dedos de suas escravas. Fiquei em uma casa onde um jovem mulato era diariamente e a cada hora maltratado, espancado e atormentado, de um modo suficiente para aniquilar o espírito do animal mais miserável. Vi um garotinho de seis ou sete anos de idade ser atingido três vezes na cabeça por um chicote de açoitar cavalos (antes que eu pudesse interferir) simplesmente por ter me alcançado um copo de água que não estava bem limpo. Vi seu pai tremer apenas com um relance do olhar de seu mestre. (...) Nem mesmo aludirei às muitas atrocidades de revoltar a alma que ouvi de fonte segura. Em verdade, nem teria mencionado tais revoltantes detalhes, se não tivesse encontrado tantas pessoas cegas pela alegria de viver associada ao negro, a ponto de falarem da escravidão como um mal tolerável. Tais pessoas normalmente frequentam as casas das classes superiores e não testemunharam, como eu, o que são as condições das classes mais baixas."

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Por uma política real de arborização urbana!

Com o título de "Rua Mais Bonita do Mundo", a Rua Gonçalo de Carvalho (Porto Alegre, RS) é uma inspiração para todos que defendem a Arborização Urbana. Fotos: Paulo Renato Rodrigues e Henrique Amaral.
Dia 28 de dezembro último, devido a uma chuva torrencial, ocorreu a queda de dezenas de árvores na cidade de São Paulo. Quinhentos mil paulistanos ficaram imediatamente sem energia elétrica. No dia 31 de dezembro - 3 dias depois - duzentos mil paulistanos ainda estavam na mesma situação. Incômodo, desconforto, prejuízos...
Fatos como esses não podem fazer com que se organizem "cruzadas" contra as árvores. A arborização urbana é extremamente importante e necessária. Não só a arborização urbana, mas a recomposição de qualquer área que tenha sofrido desmatamento. 
Mas para que a arborização urbana se estabeleça de forma sólida como uma política a ser defendida por todos, são necessárias algumas diretrizes. Vou elencar algumas, sabendo que não serei capaz de abranger todo o universo da questão, mas me arriscarei a fazer uma lista de ações a serem cumpridas.
1) Árvores devem ser plantadas em todos os espaços que permitam o seu correto desenvolvimento. Calçadas, canteiros centrais, praças e rotatórias podem e devem ser arborizados na medida do possível, de forma estética e ambientalmente correta.
2) Espécies nativas devem ser preferencialmente utilizadas e para tanto, cabe às instituições acadêmicas a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas de obtenção de mudas, bem como o estudo do comportamento das espécies na floresta urbana. Junto a isso, é importante fortalecer a estrutura de um Horto Municipal para a produção das mudas necessárias de forma adequada e a um custo menor.
3) Árvores são seres vivos que, como todos os outros, possuem tempo de vida limitado. Todas as árvores têm que ser avaliadas quanto à expectativa de vida, ocorrência de doenças e outras situações que impliquem em sua remoção e substituição.
4) A obtenção de mudas sadias, o plantio correto das mesmas, a manutenção (irrigação, poda...) e a educação da população para respeitar as árvores recém-plantadas é fundamental para o estabelecimento de uma correta arborização.
5) O combate a todos os tipos de pragas (cupins, cochonilhas, pulgões, erva-de-passarinho, cipó-chumbo...) deve ser feito de forma constante, pois só assim esses problemas diminuem a níveis toleráveis e que possam ser facilmente controladas.
6) As podas das árvores devem obedecer a critérios técnicos, mas principalmente a critérios biológicos e estéticos. As podas precisam ser feitas dentro de um calendário pré-definido e não apenas como emergências aqui e acolá. Claro que emergências ocorrem, mas não podem pautar os protocolos de poda. O setor de podas deve possuir os equipamentos adequados para a realização das tarefas, sem improvisos.
7) Árvores precisam de adequada área permeável para infiltração das águas junto a suas raízes. Devem ser estabelecidas normas que garantam áreas livres de pelo menos um metro quadrado junto a cada árvore das calçadas e outros locais de piso impermeabilizado.
8) A varrição das folhas e flores que caem deve ser um compromisso também dentro de um protocolo de cuidados com as árvores. Não podemos deixar que as pessoas odeiem as árvores porque não fomos capazes de recolher as folhas que acumulam no chão.
9) Incentivos reais devem ser dados a todos que mantêm árvores adequadas em suas calçadas e quintais, em bom estado fitossanitário. Critérios precisam ser estabelecidos como altura, DAP ("diâmetro na altura do peito" = 1,30 do solo), condição da copa, permeabilidade, etc.
10) Árvores devem ser protegidas de qualquer tipo de dano como fixação de faixas, cartazes e outras estruturas que provoquem ferimentos em seu caule e que permitam a penetração de doenças nas mesmas.
Espero que essas diretrizes sejam úteis e possam ajudar na criação de um Plano Diretor de Arborização Urbana. Aguardo outras sugestões, dentro da linha de pensamento que envolve a necessidade de SUSTENTABILIDADE e MANUTENÇÃO DAS AÇÕES.

Ramon Lamar de Oliveira Junior

PS.: Sobre árvores, Sete Lagoas, Porto Alegre e defesa da arborização, não deixem de ler: http://www.agirazul.com/eds/ed13/dayrell1.htm

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Ano Novo, velhos incêndios...

Ao que tudo indica, uma queima de fogos de artifício de comemoração de Ano Novo no topo da Serra de Santa Helena desencadeou mais um daqueles gigantescos incêndios na frente da mesma. Teria sido fácil combater o fogo no início, mas como costuma acontecer nesses casos os responsáveis pelo dano ambiental não estavam preparados para tanto. No início eram dois pontos que foram crescendo rapidamente e depois se encontraram. As chamas tomaram conta da região próxima ao cume e os bombeiros compareceram para apagar uma parte do mesmo. As diretrizes atuais de trabalho são de evitar o combate noturno ao fogo e, assim, o mesmo foi descendo lentamente, dando mostras que poderia apagar de uma hora para outra. Até relâmpagos eram vistos atrás da serra, talvez uma chuvinha colaborasse com a extinção... mas nada.

Início do incêndio, pouco após a meia-noite

A presença do Corpo de Bombeiros em combate ao fogo, na sua parte mais alta.

Durante a madrugada o fogo se espalhou e na tarde do primeiro dia do ano de 2015 podemos perceber a extensão tomada pelas chamas.
O fogo continuou descendo madrugada afora e pela manhã uma boa parte da frente da serra estava queimada. Muita fumaça ainda sai de vários pontos enquanto escrevo esse texto.
Acompanhei, durante o ano passado, as tratativas entre a Prefeitura Municipal e a IVECO no sentido de direcionar uma compensação ambiental de plantio de árvores na nova região industrial para ser convertida em ações de proteção da APA da Serra de Santa Helena. O assunto foi até ventilado na imprensa (veja AQUI). Contudo, a parceria não teve como ser realizada, apesar dos esforços em prol da ação e o resultado foram grandes queimadas na área do Parque da Cascata no mês de outubro último.
Muita gente não entendeu o motivo da não-realização da parceria e vou pincelar rapidamente sobre o assunto. Pesa uma certa insegurança jurídica, apesar da justíssima necessidade reconhecida por todos, sobre a possibilidade de utilizar-se recursos de compensação ambiental em outra área que não a da região industrial (onde o impacto que levou à existência da compensação ambiental ocorreu). Com isso, IVECO e Prefeitura não tiveram "solo firme" para seguir com as propostas iniciais (criação do Plano de Manejo da APA, estruturação e funcionamento de Brigada de Incêndio não-voluntária e melhorias na infraestrutura do Parque da Cascata).
Pode parecer simples aos olhos do cidadão, mas a criação de uma Brigada de Incêndio (mesmo que pequena, de 10 homens) teria um custo muito grande, pois são profissionais treinados para uma função específica e que receberiam 12 meses do ano por essa ação. Não se trata de arregimentar 10 pessoas pagas só no período de secas, até porque nem sabemos mais qual é o período de chuvas (basta ver o incêndio de hoje). O Plano de Manejo da APA foi orçado pelo menor valor em cerca de 400.000 reais após várias consultas (se alguém tiver um preço melhor, procure a Secretaria de Meio Ambiente para saber sobre as necessidades específicas desse trabalho, que ao meu ver ainda está em aberto se e quando acontecerá). As reformas estruturais do Parque da Cascata são o de menos em termos de investimento, mas mesmo assim não saem muito baratas pois havia a ideia de recuperar e utilizar adequadamente todas as construções que existem dentro do parque.
Em pinceladas rápidas, a história é essa. Então é com tristeza que vejo que "a coisa não andou" e estamos presenciando mais uma grave perda ambiental. E tenho a certeza também que todos os envolvidos no projeto inicial lamentam muito e sentem muito o ocorrido.

Texto e fotos: Ramon Lamar de Oliveira Junior

PS1.: São 18h. e 12min. do dia primeiro de janeiro e o fogo continua. Já bem mais para o norte.

PS2.: Pancada de chuva chega e consegue apagar o fogo na Serra de Santa Helena. Incêndio durou quase 19 horas.