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domingo, 26 de janeiro de 2025

A importância da educação ambiental

A educação ambiental ocupa o primeiro lugar em termos da complexidade de se desenvolver a consciência ecológica e o incentivo à sustentabilidade em cada indivíduo. Ela busca formar cidadãos capazes de compreender e enfrentar os desafios ambientais globais e locais, promovendo a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio entre as necessidades humanas e os limites do planeta. Mais do que uma prática pedagógica, a educação ambiental é um instrumento para a transformação social, pois promove valores e atitudes que favorecem a construção de uma sociedade mais sustentável e equitativa.

No Brasil, a relevância da educação ambiental está assegurada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece princípios fundamentais para a proteção do meio ambiente. O artigo 225 da Constituição determina que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", considerado essencial à qualidade de vida (o negrito anterior, colocado por mim, é para frisar que absolutamente todos os cidadãos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem distinção alguma, sem privilégio algum). Nesse sentido, a Carta Magna atribui ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Defender e preservar o meio ambiente é atribuição do poder público e da coletividade, ou seja, de cada membro da sociedade. Não é um deixa-pra-lá-que-isso-não-é-problema-meu! Todos precisamos ter consciência da importância de se discutir as questões ambientais.

Entre os instrumentos previstos pela Constituição para a efetivação desse direito, destaca-se o incentivo à educação ambiental. O inciso VI do artigo 225 prevê que o Estado deve "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". Esse preceito constitucional reflete o entendimento de que o conhecimento e a conscientização são pilares fundamentais para a efetivação do desenvolvimento sustentável.

Além disso, o artigo 170, que trata dos princípios da ordem econômica, reforça a necessidade de um modelo de desenvolvimento que respeite o meio ambiente. Ao estabelecer que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, o texto constitucional vincula as atividades econômicas à sustentabilidade, evidenciando a importância de uma população informada e engajada com práticas responsáveis.

A questão ambiental, por sua vez, é suprapartidária e supraideológica, pois transcende divisões presentes na sociedade. Trata-se de uma necessidade fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável da humanidade e a manutenção dos recursos naturais indispensáveis à vida. O compromisso com a preservação ambiental deve ser universal, envolvendo todos os setores da sociedade em uma ação coordenada para equilibrar as demandas do progresso com a capacidade de regeneração do meio ambiente.

Na cidade de Sete Lagoas, a educação ambiental é ainda mais essencial, dada a relação direta entre a preservação ambiental e a qualidade de vida da população. O município depende de suas lagoas, fundamentais para o microclima local e para a manutenção da umidade do ar, assim como da conservação dos lençóis de água superficiais que alimentam essas lagoas e pequenos cursos d'água. Além disso, cerca de 60% do abastecimento hídrico da cidade provém de lençóis subterrâneos profundos, cuja recarga pode ser comprometida pela impermeabilização da superfície em determinados locais específicos onde se dá a infiltração de água no solo em direção a esses lençóis. 

Ainda em relação a Sete Lagoas, vale destacar que essa problemática se agrava em áreas com arborização urbana precária, tanto em termos de calçadas onde faltam árvores implantadas corretamente, quanto de praças e outras áreas arborizáveis. O descaso com as boas práticas de arborização e gestão da arborização leva a menor infiltração de água no solo, menos equilíbrio térmico e maior volume de enxurradas que, ao final, podem ter consequências dramáticas. Diante desse cenário, a educação ambiental é indispensável para sensibilizar a comunidade sobre a necessidade de ações que mitiguem os impactos ambientais, como a proteção das áreas de recarga, a valorização das lagoas e a promoção de uma arborização urbana adequada, elementos que garantem o equilíbrio ecológico e a sustentabilidade do município.

A educação ambiental, ao dialogar com os princípios constitucionais, vai além da simples transmissão de conhecimentos. Ela busca transformar a relação do ser humano com o ambiente, fortalecendo a cidadania ativa e promovendo práticas que assegurem o equilíbrio ecológico. Nesse contexto, o ensino de ciências e biologia no ensino básico desempenha um papel central, pois é nesse nível que os fundamentos para a consciência ambiental são criados. A boa formação dos professores dessas áreas é essencial para que possam transmitir conhecimentos atualizados, compreensíveis e engajadores. Além disso, é imprescindível valorizar os profissionais de nível técnico e superior que atuam na área ambiental, como biólogos, engenheiros ambientais, urbanistas e paisagistas, tanto na esfera privada quanto no setor público. A maior participação desses profissionais em órgãos públicos e conselhos ambientais contribui para a formulação e implementação de políticas que promovam a sustentabilidade, reforçando a importância de um esforço conjunto para proteger o meio ambiente e assegurar um futuro equilibrado para as próximas gerações.

Ramon Lamar de Oliveira Junior

segunda-feira, 1 de julho de 2024

PARA RELEMBRAR: Imagens da recuperação das lagoas Boa Vista (esvaziamento completo) e Paulino (esvaziamento parcial).

A obra na Lagoa da Boa Vista foi conduzida pela equipe da prefeitura e foi muito bem feita. A obra na Lagoa Paulino começou com uma empreiteira que depois abandonou a obra, e teve que ser terminada às pressas, antes do período de chuvas. Então não houve o esvaziamento completo e troca do peixamento da Lagoa Paulino. Muitos desinformados que não acompanharam a obra de perto dizem que houve esvaziamento completo, mas nunca houve. As fotos estão aí para mostrar. Tanto que as carpas e pirarucus ainda estão lá.

Grande parte dessas "bacias" no fundo das lagoas são feitas pelo movimento das carpas, e em muito menor grau das tilápias. Essa é uma das causas da cor marrom da água da Lagoa Paulino e também do processo de eutrofização, pois esse revolvimento do fundo levanta nutrientes para a proliferação das algas.

Já dei a receita de solução várias vezes. Basta fazer o que foi muito bem feito na Lagoa da Boa Vista. Capacidade técnica para isso temos e se chama Antônio Maciel ("Toninho Macarrão").



Slides utilizados em aulas e palestras sobre o tema.
Fotos: Ramon Lamar de Oliveira Junior

sábado, 11 de setembro de 2021

Carta ao amigo Tião.

Tião, meu querido amigo e colega (cujo único defeito é não torcer para o Corinthians),

recentemente vi algumas de suas publicações sobre a dificuldade que é trabalhar as questões práticas da nossa profissão de Biólogos, especialmente no que diz respeito ao Meio Ambiente. Realmente, colega, em alguns momentos a ideia de desistir, de "chutar o pau da barraca", aparece com força! É muito complicado estudar, estudar, estudar e ter que explicar, explicar, explicar e o pessoal não ouvir! E ainda aparecem aqueles "tapinhas nas costas" que logo em seguida viram "punhaladas nas costas".

Todo mundo que já teve uma aula de Biologia (às vezes nem assistiu direito) já acha que é Biólogo. É praticamente um "exercício ilegal da profissão" em cada esquina. Chegam cheios de teorias que não resistem à análise sequer de um estudante de primeiro período de Ciências Biológicas. Quanta "abobrinha" já escutei e tive que ficar calado... pois não adianta tentar convencer uma porta com argumentos científicos. É é cada porta de aroeira que não entende nada!!! Nem param para pensar e rever seus conceitos. Muitos não conseguem diferenciar uma Lei Científica de uma mera opinião.

Fonte: Redes Sociais do Biólogo/Professor Tião

E a questão do Meio Ambiente talvez seja a pior (se bem que agora temos que explicar e reexplicar vacinas, material genético, mutações, seleção natural e as coisas mais óbvias, frente ao negacionismo científico). O Google agora é a fonte de pesquisas! Ou melhor, a Alexa... pois nem precisam cansar os dedinhos digitando uma pergunta (aliás, mudando um pouco de assunto, você viu que nem digitar uma URL do tipo www.cienciahoje.org.br as pessoas fazem mais... a preguiça tomou conta... o grupo do Whatsapp é mais rápido!!!). Abrir um livro daqueles grossos e com poucas figuras... nem se fala!

Tá difícil, sujeito! E o pior é que muita gente (acho que a gigantesca maioria) duvida das nossas intenções: "- Aquele cara deve estar ganhando pra falar aquilo!" "- Aquele cara tá querendo um cargo na prefeitura!" "- Aquele cara quer é ser vereador e ficar na mamata!" "- Esses biólogos é (sic) tudo um bando de maconheiro desocupado... deviam cuidar da vida deles!". Mal sabem que a nossa intenção é simplesmente honrar nosso diploma, devolver para a sociedade um pouco do que devemos a ela (afinal, eu e você somos crias de duas grandes universidades, a UFMG e a UFV... universidades públicas e gratuitas).

Aguenta firme, amigão. 

Precisando estamos aí na área. 

Conte sempre comigo nessas lutas, que sei que são extremamente importantes. Especialmente numa cidade que tem problemas microclimáticos sérios, que tem uma grande dependência das águas subterrâneas, que tem carência de ambientes naturais bem cuidados para um lazer sadio, que precisa compreender que a contemplação da natureza "limpa" nosso cérebro de tantos problemas do dia a dia.

E sigamos educando os jovens, sem partidarismos, sem lavagem cerebral, mas mostrando o caminho da Ciência, da Educação e da Solidariedade!

Antes de encerrar, deixo dois trechos para refletirmos juntos:

O que ocorrer com a terra recairá sobre os filhos da terra. O homem não tramou o tecido da vida; ele é simplesmente um de seus fios. Tudo o que fizer ao tecido, fará a si mesmo. Mesmo o homem branco, cujo Deus caminha e fala com ele de amigo para amigo, não pode estar isento do destino comum. É possível que sejamos irmãos, apesar de tudo. Veremos. De uma coisa estamos certos – e o homem branco poderá vir a descobrir um dia; nosso Deus é o mesmo Deus. Vocês podem pensar que O possuem, como desejam possuir nossa terra; mas não é possível. Ele é o Deus do homem, e Sua compaixão é igual para o homem vermelho e para o homem branco. A terra lhe é preciosa, e feri-la é desprezar seu criador. Os brancos também passarão; talvez mais cedo que todas as outras tribos. Contaminem suas camas, e uma noite serão sufocados pelos próprios dejetos. (Trecho da carta do Cacique Seattle ao presidente dos Estados Unidos, em 1855) 
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Capítulo VI da Constituição da República Federativa do Brasil)

Abraços,

Ramon Lamar de Oliveira Junior


PS.: Tião, se um dia você resolver se candidatar a  um cargo eletivo, conte comigo! Sei que vai sair coisa boa para nossa cidade. Mesmo sendo uma andorinha ou um bando de poucas.