A educação ambiental ocupa o primeiro lugar em termos da complexidade de se desenvolver a consciência ecológica e o incentivo à sustentabilidade em cada indivíduo. Ela busca formar cidadãos capazes de compreender e enfrentar os desafios ambientais globais e locais, promovendo a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio entre as necessidades humanas e os limites do planeta. Mais do que uma prática pedagógica, a educação ambiental é um instrumento para a transformação social, pois promove valores e atitudes que favorecem a construção de uma sociedade mais sustentável e equitativa.
No Brasil, a relevância da educação ambiental está assegurada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece princípios fundamentais para a proteção do meio ambiente. O artigo 225 da Constituição determina que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", considerado essencial à qualidade de vida (o negrito anterior, colocado por mim, é para frisar que absolutamente todos os cidadãos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem distinção alguma, sem privilégio algum). Nesse sentido, a Carta Magna atribui ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Defender e preservar o meio ambiente é atribuição do poder público e da coletividade, ou seja, de cada membro da sociedade. Não é um deixa-pra-lá-que-isso-não-é-problema-meu! Todos precisamos ter consciência da importância de se discutir as questões ambientais.
Entre os instrumentos previstos pela Constituição para a efetivação desse direito, destaca-se o incentivo à educação ambiental. O inciso VI do artigo 225 prevê que o Estado deve "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". Esse preceito constitucional reflete o entendimento de que o conhecimento e a conscientização são pilares fundamentais para a efetivação do desenvolvimento sustentável.
Além disso, o artigo 170, que trata dos princípios da ordem econômica, reforça a necessidade de um modelo de desenvolvimento que respeite o meio ambiente. Ao estabelecer que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, o texto constitucional vincula as atividades econômicas à sustentabilidade, evidenciando a importância de uma população informada e engajada com práticas responsáveis.
A questão ambiental, por sua vez, é suprapartidária e supraideológica, pois transcende divisões presentes na sociedade. Trata-se de uma necessidade fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável da humanidade e a manutenção dos recursos naturais indispensáveis à vida. O compromisso com a preservação ambiental deve ser universal, envolvendo todos os setores da sociedade em uma ação coordenada para equilibrar as demandas do progresso com a capacidade de regeneração do meio ambiente.
Na cidade de Sete Lagoas, a educação ambiental é ainda mais essencial, dada a relação direta entre a preservação ambiental e a qualidade de vida da população. O município depende de suas lagoas, fundamentais para o microclima local e para a manutenção da umidade do ar, assim como da conservação dos lençóis de água superficiais que alimentam essas lagoas e pequenos cursos d'água. Além disso, cerca de 60% do abastecimento hídrico da cidade provém de lençóis subterrâneos profundos, cuja recarga pode ser comprometida pela impermeabilização da superfície em determinados locais específicos onde se dá a infiltração de água no solo em direção a esses lençóis.
Ainda em relação a Sete Lagoas, vale destacar que essa problemática se agrava em áreas com arborização urbana precária, tanto em termos de calçadas onde faltam árvores implantadas corretamente, quanto de praças e outras áreas arborizáveis. O descaso com as boas práticas de arborização e gestão da arborização leva a menor infiltração de água no solo, menos equilíbrio térmico e maior volume de enxurradas que, ao final, podem ter consequências dramáticas. Diante desse cenário, a educação ambiental é indispensável para sensibilizar a comunidade sobre a necessidade de ações que mitiguem os impactos ambientais, como a proteção das áreas de recarga, a valorização das lagoas e a promoção de uma arborização urbana adequada, elementos que garantem o equilíbrio ecológico e a sustentabilidade do município.
A educação ambiental, ao dialogar com os princípios constitucionais, vai além da simples transmissão de conhecimentos. Ela busca transformar a relação do ser humano com o ambiente, fortalecendo a cidadania ativa e promovendo práticas que assegurem o equilíbrio ecológico. Nesse contexto, o ensino de ciências e biologia no ensino básico desempenha um papel central, pois é nesse nível que os fundamentos para a consciência ambiental são criados. A boa formação dos professores dessas áreas é essencial para que possam transmitir conhecimentos atualizados, compreensíveis e engajadores. Além disso, é imprescindível valorizar os profissionais de nível técnico e superior que atuam na área ambiental, como biólogos, engenheiros ambientais, urbanistas e paisagistas, tanto na esfera privada quanto no setor público. A maior participação desses profissionais em órgãos públicos e conselhos ambientais contribui para a formulação e implementação de políticas que promovam a sustentabilidade, reforçando a importância de um esforço conjunto para proteger o meio ambiente e assegurar um futuro equilibrado para as próximas gerações.
Ramon Lamar de Oliveira Junior

