Acabo de ler uma matéria do Celso Martinelli (Jornal Sete Dias), na edição on line. Clique aqui para acessá-la. Destaco, abaixo, o primeiro parágrafo da mesma (grifos por minha conta):
O último Levantamento Rápido do Índice de Infestação de Aedes aegypti (LIRAa), divulgado na segunda-feira, aponta que Sete Lagoas tem índice de infestação do mosquito da dengue de 4,9%. O percentual é bem acima do desejado pelo Ministério da Saúde – abaixo de 1% - o que deixa a cidade em situação desconfortável. Pela tabela do Ministério, acima de 3,9% o risco de epidemia é iminente. No entanto, o secretário municipal de Saúde, Jorge Correa Neto, demonstra otimismo. Durante entrevista coletiva segunda-feira ele divulgou o plano de ações do município. “No verão a tendência é aumentar. Em janeiro de 2010 o LIRAa foi de 5,7%. Este ano está em 4,9%, o que revela uma queda considerável”, afirma.O secretário está de brincadeira. Ou então acha que estamos numa cidade de imbecis. Das duas, uma. Desde quando passar de 5,7% para 4,9% é uma queda considerável, senhor secretário? Que matemática é essa? ACIMA DE 3,9% É RISCO DE EPIDEMIA IMINENTE, ENTENDEU? QUER QUE A GENTE DESENHE? Em termos estatísticos fica até difícil, só com esses dados, saber se a queda é ao menos significativa. Tenha dó. Reduza o otimismo e comece a alertar seriamente a população.
Taí o desenho para entender melhor... |
O histórico aponta uma crescente da doença em Sete Lagoas: em 2008, 1.849 notificados e 1.428 confirmados; 2009: 1.550 notificados e 1.055 confirmados; e em 2010 foram 3.929 notificações e 3.299 comprovações da doença.Vamos observar que, em 2010 tivemos 3299 casos comprovados da doença com um LIRAa de janeiro em 5,7%. Com a "queda considerável" para 4,9% podemos esperar (numa análise linear) cerca de 2800 casos para 2011. Coisa pouca, não? Depois é hora de decretar "estado de emergência", "estado de calamidade"... e por aí vai. Compras e contratações sem licitação e a farra da dengue!!! QUE BELEZA!!!
Mais um trecho da matéria:
Jorge Correa reforçou que a nova lei municipal nº 7.974, de 23 de dezembro de 2010, permite que os proprietários de imóveis que não adotarem medidas necessárias à manutenção de seu imóvel limpo sejam multados. O valor da multa varia de R$ 127,50 a R$ 1.020,00. “Ninguém foi multado ainda. Estamos na fase do trabalho educativo e notificações”, finaliza.Eita!!! Então aproveita e veja, senhor secretário, a foto publicada pelo leitor Maurilo Campolina (aí mesmo no Sete Dias on line) como está a situação do terreno do SAAE na rua Aimorés. Vamos lá. Multe o SAAE. Exemplo começa é de cima!
Ramon Lamar de Oliveira Junior
Ramon.
ResponderExcluirMinha esposa é da FUNASA(cedida à Regional de Saúde do Estado/SL). Ela está preocupada. Pensamos que o pior é, ainda, a falta de boas campanhas no município.
E mais. Obtive informações de que os agentes de saúde notificam a Prefeitura em relação aos lotes em risco, mas não ocorre absolutamente nada.
Que Deus nos ajude.
Abraço.