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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Professores municipais e piso salarial

Está surgindo uma grande dúvida: o piso proposto para os professores de Sete Lagoas é mesmo o anunciado no site da prefeitura (clique AQUI) ou ali está embutida a gratificação de 30% por ensino à docência e os valores do piso na verdade seriam R$ 815,00 (PEB1) e R$ 860,00 (PEB2)?
"No início do ano passado, os professores PEB I e PEB II recebiam R$ 617,92 e R$ 833,82, respectivamente, para uma jornada de 20 horas semanais. Com a aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal, eles passarão a receber R$ 1.059,50 e R$1.118,00, respectivamente, o que corresponderá a um aumento de 71,46% e 34,8%."

Quem puder, nos esclareça.
Olha só, já temos comentários. Leiam...

Dúvidas de: Ramon Lamar de Oliveira Junior

5 comentários:

  1. Tenho a tabela, vou ver se consigo copiar e colar alguma coisa:

    Direto do projeto:


    I- Professor de Educação Básica – PEB Remanescente, integrante do Quadro Remanescente, 21,14% (vinte e um vírgula quatorze por cento), resultando no valor de R$730,00 (setecentos e trinta reais);

    II- Professor de Educação Básica I – PEBI, integrante do Grupo Nível Superior, 35,25% (trinta e cinco vírgula vinte e cinco por cento), resultando no valor de R$815,00 (oitocentos e quinze reais);



    III- Professor de Educação Básica II – PEBII, integrante do Grupo Nível Superior, 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), resultando no valor de R$860,00 (oitocentos e sessenta reais).

    Parágrafo único. Incide sobre o vencimento base a que se refere os incisos I, II e III deste artigo a gratificação de 30%, a título de incentivo à docência, conforme previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 80/2003.

    DIRETO DA TABELA


    Professor de Educação Básica I 22 horas R$ 815,00 30,0% R$ 1.059,50

    Professor de Educação Básica II 20 horas R$ 860,00 30,0% R$ 1.118,00

    Maria das Graças Silva

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  2. Ih... o bicho tá pegando mesmo.
    Obrigado, Maria das Graças.

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  3. Voltemos:

    A carga horária dos professores são da rede municipal é de 20 h semanais, e a lei diz que 1/3 dessas horas são para atividades extra-classe, então restam 16 horas. Dou 5 aulas de Língua Portuguesa por dia, com um dia de folga, o que soma 20 horas. Tenho que cumprir módulos de capacitação de 5 horas a cada 15 dias, ou seja, 2,5 por semana, o que já se somam 22,5. Onde fica 1/3 para atividades extra classe? 1/3 de 20 arredondando dá 7. 7 mais 22,5 dá 29,5, arredondando 30 horas semanais. E aí quem faz a conta. É saber quanto é a proporcionalidade do piso de 1.174 para 30 horas trabalhadas, e não 40. Apesar da Lei dizer de no máximo 40 horas semanais. Quem se arrisca ? Como disse sou professora de Língua Portuguesa. Talvez vc Ramon ( já pedi pro Flávio tb ) me ajude.

    Maria das Graças

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  4. No meu entendimento se o piso é X ATÉ 40 HORAS, então está resolvido. Mas ainda acho que a luta seria para salários maiores ainda, compatíveis com a cantilena de valorização dos professores, que no fundo é apenas cantilena de época de eleições. E piso não é teto, que fique claro.
    Conte comigo (e com o blog) para o que precisar. Se eu puder ajudar ficarei muito feliz.
    Abraços para todos.

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  5. Gosto de vr pessoas esclarecidas como nosso Governador Prof. Anastasia falar do tão ótimo salário de professores que ele paga. Acho que se ele não estivesse de governador estaria aí brigando por aumentos tb. mas como está do outro lado é só balela.
    Agora, nosso caso municipal, que sofreram horrores com a ex-secretária de educação(A desgraça de uns é o bem de outros — Lucrum unibus est alterius damnum), bem que poderiam dar uma colher de chá, apertar os cintos e não contratar tantos cargos de confiança, dando um aumento melhor para os nossos sofridos mestres. Afinal, seu prefeito, vc. teve bons professores não foi? Vai desaprender agora?

    Chicão

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