Frente à discussão sobre cobrança legal ou não dos moradores de condomínios, publiquei o seguinte questionamento no blog BRIGIDIS do amigo Ênio Eduardo. A motivação da postagem é uma ideia que parece generalizada nos comentários do referido blog que o morador de apartamento tem vantagens de uma conta despropositadamente mais baixa. Não vejo como ocorre essa vantagem e gostaria de ajuda para entender. No meu ver, apartamentos consomem menos água do que casas. Inclusive, periodicamente, somos instados pelo síndico e administradora para verificar sobre possíveis vazamentos. É inconcebível que certos apartamentos mesmo possam estar na categoria de taxa mínima e que pagam metro cúbico mais caro pelo única medição em um único hidrômetro?
Amigos,
eu gostaria de saber onde o consumo de água por apartamento é maior do que o consumo de água por casa.
Apartamentos não possuem jardins para serem regados (salvo raros apartamentos de cobertura) ou cimentados e calçadas para serem lavados com "vassoura d'água" (como muito se vê na cidade). No prédio em que moro, as áreas comuns são lavadas uma vez por semana (e sem exageros) e a calçada é lavada com moderação (uma vez o SAAE informou que os prédios que lavavam calçadas aqui na área seriam multados... nossa faxineira ficou morrendo de medo de sobrar para ela). Nem os carros podem ser lavados na nossa garagem, ou seja, devem ser lavados nos lavajatos (alguns devem lavar na Lagoa Paulino...).
Realmente não consigo entender. Eu gostaria muito que o meu apartamento fosse hidrometrado separadamente para ter uma medida exata. Com certeza o valor seria menor ainda em vista do que expus acima e da minha família ser de três pessoas.
Enquanto o mundo inteiro fala da necessidade de verticalização das moradias em frente à necessidade de concentração dos serviços (saúde, transporte, educação...), agora renasce essa ideia de punir os moradores de apartamentos com base num consumo que julgam maior?
Posso estar muito enganado, e terei a humildade de reconhecê-lo, mas por favor respondam a pergunta inicial: onde um apartamento consome mais água?
Ramon Lamar de Oliveira Junior
Flávio,
Penso que o que se discute nesse momento não é O QUÊ, mas o COMO.
Sou síndica de um condomínio com 144 apartamentos no Bairro São Geraldo e fomos surpreendidos, sem nenhum comunicado prévio, por uma conte de água que trazia uma aumento de 300%!
Como é que se repassa isso para um condômino que comprou seu apartamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida e que já é prejudicado pelo fato de pagar um m3 caríssimo, já que temos somente um hidrômetro e é como se fosse uma casa com 144 famílias consumindo água. Esta sim, é uma distorção que o SAAE precisa corrigir!
Se esse condômino residisse em uma casa, pagaria tarifa mínima!
Esse assunto é um vespeiro e penso que também não adianta simplesmente suspendê-lo para que daqui alguns dias sejamos surpreendidos novamente.
Confio na nova diretoria do SAAE para abrir o assunto para debate e chamar os principais envolvidos para discuti-lo, sem pressões políticas nem de qualquer outra ordem.
Nem tudo o que é legal é justo...
Um abraço!Juliana Flister
Ramon,
ResponderExcluirConte comigo pra que este no que for preciso para que este assunto não caia no esquecimento!
Alguém de boa vontade (de preferência do SAAE)precisa nos ouvir.
Um abraço!
Juliana Flister
OK AMIGOS,
ResponderExcluirJÁ TRABALHEI NO SAAE E FALO PRÁ VCS. APTOS E CONDOMÍNIOS, NA FÓRMULA QUE ESTAVA PAGA MUITO MAIS BARATO DO QUE UMA RESIDÊNCIA COMUM.
MÁS, COBRAR SOMENTE PELO HIDRÔMETRO ÚNICO DE UM PRÉDIO RESULTA EM UMA CONTA MAIS ALTA PARA CADA APTO.
NÃO EXISTE MANEIRA DE COBRAR CORRETAMENTE A NÃO SER POR UNIDADE HIDROMETRADA. NÃO É A CONTA QUE AUMENTOU, É A MANEIRA DE COBRANÇA QUE SE AJUSTOU Á LEGISLAÇÃO NACIONAL. UM PRÉDIO COM 20 APTOS CONSOME 800 M³ POR MÊS, QUAL É O VALOR REAL DA CONTA??? A TABELA É PROGRESSIVA PARA UMA UNIDADE, NÃO TEM COMO SABER O QUE CADA UM CONSUMIU. DAÍ TODO ESSE PROBLEMA. VOU DETALHAR DEPOIS COM DADOS CONCRETOS.
MÁS DE UMA COISA VCS PODEM TER CERTEZA, DO JEITO QUE ESTÁ NÃO PODE E NÃO CONDIZ COM A LEGISLAÇÃO.
João Lúcio,
ResponderExcluircreio que estamos todos ansiosos para ver uma demonstração com dados concretos. Realmente a questão tem muitas formas de interpretação. Contamos com sua ajuda.
Abraços!
Ramon, o João Lúcio disse tudo. Esta é que a questão em jogo. O SAAE não aplicava a Lei desde sua criação 1998. Deixar simplesmente de aplicá-la é incorrer em renúncia de receita - crime contra a Administração Pública. O Fábio Nepomuceno resolveu colocar o dedo na ferida. Com o recuo do Prefeito, o SAAE deverá estudar uma fórmula de adequar as cobranças. Como disse o João Lúcio, a forma correta de cobrança é por unidade hidrometrada e aquilo que o condomínio gastar, ser rateado pelos condomínos.
ResponderExcluirO problema é que inúmeros prédios não tem arquitetura que possibilite sua adequação para instalar hidrômetros em todos os apartamentos. Neste sentido é que o SAAE deverá estudar o que fazer.
Vamos pegar o exemplo do João Lúcio. Se um condomínio de 20 apartamentos gasta 800 metros cúbicos, uma forma poderia ser: Aplicar a taxa mínima em 200 metros cúblicos, o que significa que cada apartamento terá até 10 metros cúbicos dentro da taxa mínima como é aplicado é apliacado às residências. (Lembrem a taxa mínima por unidade da COPASA é 6 metros cúbicos. Neste quesito a taxa do SAAE é bem melhor). os 600 metros cúbicos devem ser rateados por todos, ou seja, cada apartamento pagaria um excedente de 30 metros cúbicos. Sinceramente, não vejo outra saída para os Edifícios onde não há possibilidade de instalar hidrômetro individual.
Meu raciocínio está correto João Lúcio?
Se estiver correto, você verá Ramon, que a tarifa paga atualmente pelos Edifícios e Condomínios são muito pequena, quando comparada com as casas.
Ênio,
ResponderExcluireu gostaria de ver isso em valores (R$) e não em metros cúbicos. Assim a explicação fica furada.
Por favor, faça a seguinte comparação:
1) Uma casa que consome 40 metros cúbicos
2) Um apartamento de um condomínio de 20 apartamentos com o consumo de 800 metros cúbicos para ser rateado entre os 20 apartamentos.
3) Um apartamento de um condomínio de 20 apartamentos com o consumo de 900 metros cúbicos (considerando 100 metros cúbicos como consumo das áreas comuns do condomínio.
Como ficaria a conta de cada condômino no modelo anterior, no modelo previsto na lei e no modelo proposto ao final.
Ah, e como fica o caso do condomínio da Juliana Flister, citado no texto?
Pessoal,
ResponderExcluirEsta é exatamente a grande dúvida!
O meu condomínio tem hidrômetros individuais para cada apartamento, que ficam na laje de cada prédio (são 12. com 12 unidades cada). Quer dizer, não teríamos problemas operacionais e estaríamos bem próximos da solução.
Acontece que o SAAE só faz a leitura do único hidrômetro de entrada da água da rua. Ou seja, todo o investimento feito para uma cobrança justa foi em vão, uma vez que o valor atribuído para cada apartamento é feito com base num cálculo absolutamente empírico, quando o SAAE poderia emitir uma conta para cada um.
Representantes da autarquia já estiveram aqui e disseram que a menos que coloquemos os 144 hidrômetros no muro de entrada, eles nada poderão fazer por nós.
Isso me cheira a indolência para não utilizar outro termo...
Juliana Flister
É, Juliana,
ResponderExcluirseu caso é para lá de especial. Colocar 144 hidrômetros no muro de entrada? E os canos iriam passar por onde?
Por que não se faz aquele sistema (acho que a CEMIG faz isso em áreas rurais) onde o próprio morador faz a leitura e informa ao SAAE? Uma vez por ano podem dar uma incerta e conferir se há diferenças. Fácil, não?
Indolência... para não utilizar outro termo!
Ramon,
ResponderExcluirO condomínio já tem um profissional contratado para fazer a leitura mensalmente dos 144 hidrômetros. Esta informação serve para nosso controle interno.
Quando não há boa vontade de ninguém do SAAE para realizar esse trabalho, que outro termo utilizar? Desídia, talvez...
Um abraço!
Juliana Flister
Amigos,
ResponderExcluirEu fiz uma postagem lá no meu blog com a minha opinião sobre essa celeuma. Quem tiver oportunidade leia lá. Minha questão central: porque em Sete Lagoas uma questão usual em qualquer cidade torna-se uma tempestade em copo d'água? Em BH o problema é o mesmo e foi dada uma solução. Porque não aprender com os outros? Discordo do Enio em se aplicar a lei apenas para isentar-se do risco de improbidade. Mesmo porque há muita interpretação sobre o art.115 que questiona a forma com que foi aplicada. Concordo que não se deve permanecer na ilegalidade. Isso recomenda definir a equação mais justa [e acho que o próprio SAAE tem estudos sobre isso e bem feitos...] e mudar a lei.
Flávio,
ResponderExcluirtambém "acho" que o SAAE tem estudo sobre isso e bem feitos. Então por que não os utilizou?
Só vejo uma resposta possível para "criar problemas" voluntariamente: desviar os olhos de algum problema maior. Será?