Amigos advogados, políticos e outros palpiteiros da área que porventura sigam o blog. Como sei que vocês entendem muito mais dessas "gambiarras" jurídicas que eu, gostaria de fazer uma pergunta (perguntar não ofende).
Se o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL anulou o aparato legal que exigia a apresentação de dois documentos para votar, não voltamos à situação anterior, ou seja, basta o título OU o documento de identidade?
Ao que me parece, ao exigir apenas o documento com foto o STF legislou, coisa que não é da competência dele. O que acham?
Abraços,
Ramon Lamar de Oliveira Junior
O STF realmente apressou essa decisão por causa de pressões da situação para conseguir apossar mais votos de regiões pobres, como o interior do Sertão Nordestino. Obviamente, o tiro saiu pela culatra, já que vários desses nem tinham conhecimento de tal. Realmente voltamos a situação anterior, porém o título de eleitor atual não tem foto, por... nenhum motivo? Como estamos numa onda tecnológica o esperado é a simplificação através de uma digital apenas, quem sabe na proxima eleição para presidente?
ResponderExcluirPatrick, na verdade eu não entendi foi nada. Era para ser uma coisa e saiu outra. A decisão, no meu entender, foi a mais ridícula possível. Mantida a situação anterior seria o mais justo. Quanto à digital... lá vamos nós para nova fila de cadastramento. Aliás, essas digitais ficarão só para uso da Justiça Eleitoral ou poderão ser usadas pela justiça em geral (investigações policiais e tal...)?
ResponderExcluirVamo lá, né?!?