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sábado, 10 de março de 2012

Texto sobre a questão do SOM AUTOMOTIVO (Indaiatuba, SP)

Defesa e Cidadania discute fiscalização da lei que proíbe som alto em veículos (Indaiatuba, SP)

A aplicabilidade e a fiscalização da Lei nº 5.860, de 25 de março de 2011, que proíbe a utilização de equipamento de som nos veículos em volume que perturbem o sossego público, foram discutidas durante reunião realizada na manhã de segunda-feira (4), entre representantes da Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania e da Secretaria Geral do Município.
A Lei foi publicada na Imprensa Oficial de Indaiatuba na edição de sexta-feira (1º) e é de autoria do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira (PDT), líder do governo na Câmara Municipal.
Participaram da reunião, o secretário Geral do Município, Samir Maurício Andrade; o assessor da Secretaria de Defesa e Cidadania e autoridade de trânsito do município, Antonio Marinho da Silva; o diretor de gestão estratégica da Defesa, Sandro Bezerra de Lima; o chefe do setor de Fiscalização da Secretaria, Marcos Donizete Barbosa, e o diretor de Fiscalização da Prefeitura, José Carlos de Melo.
Durante o encontro ficou definido que serão credenciados para a fiscalização todos os agentes de trânsito da Secretaria de Defesa que fizeram o curso de manipulação de decibilímetro, com o apoio dos fiscais de Posturas Municipais.
Além das operações de fiscalização que serão realizadas nos dias e locais de maior incidência desse tipo de infração, os agentes atenderão denúncias da população que podem ser feitas por meio do telefone da Guarda Municipal, o 153.
A determinação da nova Lei constará em placas afixadas em áreas públicas como o estacionamento do Parque Ecológico e na Raia de Remo, onde costumam acontecer abusos relacionados a som automotivo.
Legislação
De acordo com a Lei nº 5.860 considera-se perturbação ao sossego público os sons emitidos fora dos padrões contidos nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Federal nº 9.605/98 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências).
O documento determina o pagamento de multa no valor 50 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ou R$ 872,50 para quem infringir a legislação relacionada as posturas municipais, independentemente da eventual infração prevista no CTB e na legislação ambiental, que poderão ser cumulativas .
Serão responsáveis pelo pagamento da multa o condutor e o proprietário do veículo no ato do cometimento da infração, independentemente da apuração da eventual responsabilidade criminal, se houver. No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e o veículo somente poderá ser liberado após a retirada definitiva de todo o equipamento de som.
Caso não seja possível a imediata retirada dos equipamentos de som que originou a autuação, o veículo será apreendido e removido para os pátios regularmente credenciados pelo Poder Público. A lei ainda determina que caberá ao responsável o pagamento das tarifas estabelecidas pelos pátios referentes ao guincho, remoção e ou estadia dos veículos e ou equipamentos.
Desde 2009 a Guarda Municipal e o Departamento Municipal de Trânsito realizam a Operação Decibilímetro, fazendo a aferição do volume de som automotivo. Uma Resolução do Contran regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece que a multa por utilizar o som automotivo acima dos 80 decibéis (dB) permitidos pela norma de trânsito é de R$ 127,00. Além disso, o proprietário do veículo perde cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a qual poderá ser acumulada com as demais infrações.
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) também determina que na zona estritamente residencial, o nível de ruído deve ficar em 50 decibéis durante o dia e, à noite, o limite é de 45. Aos infratores é bom lembrar que além de infração de trânsito, a poluição sonora também é crime ambiental, de acordo com a Lei Federal 9605/98 que prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa. 
Publicação: 06/04/2011
Redatores: Sirlene Virgílio Bueno – ACS/PMI

2 comentários:

  1. Referente a essa lei municipal de Indaiatuba ao abuso do SOM ALTO...nem é preciso essa lei municipal, pois existem leis federais como:

    Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

    Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;
    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
    Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

    Além desse decreto federal,que na verdade NÃO DA EM NADA PARA O INFRATOR, há tbm a lei federal de crimes ambientais art. 54, que da MULTA MÍNIMA DE 5 MIL REAIS, podendo ir até 50 milhões de reais, apreensão do veículo, CONFISCO DO SOM (o barulhento perdera seu som) a pessoa vai ser levada para o DP e será fixada por crime ambiental, respondera processo federal por isso e poderá ser preso.

    Ocorre que a PM insiste em atender o(a) cidadão(ã) em cima do decreto da pertubação do sossego, e isso ja não adianta mais, é preciso de um ação ENÉRGICA e não palhativa, e isso só será possível se vc, cidadão(ã), exigir seus direitos, e um deles é a lei de crimes ambientais.

    Outra coisa, em muitos estados e cidades a PM ja mudou de estratégia, ela esta agindo SIM EM CIMA DO ART. 54 da lei de crimes ambientais, isso esta INIBINDO E DANDO MUITO RESULTADO, e tem mais...

    ...graças ao MP do Paraná, onde até então NÃO SABÍAMOS DESSE ART. DO CP...além de todas essas leis federais, o art. 43, inciso II é mais uma força, veja:

    Art. 43.
    As penas restritivas de direitos são:
    (Redação dada pela Lei nº 9.714 , de 1998)
    I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714 , de 1998)
    II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714 , de 1998)

    Ou seja...a lei municipal de Indaiatuba não pode se sobrepor as leis federais, a não ser para melhora-la, o que não é o caso aqui, referente a multa.

    É preciso sim, que os órgãos públicos em questão se mobilizem em favor a população, e que, nesse caso do SOM ALTO, que seja apurado com o decibelímetro por gente desses órgãos públicos a PAISANA, para se constatar crime ambiental.

    Em alguns estados e cidades do Brasil a PM, PMA, PC, GCM, MP, Detran etc, estão fazendo uma força tarefa e agindo em conjunto...Isso sim é eficacia, é isso que o contribuinte quer e precisa.

    SOM ALTO É CRIME, E COMO TAL DEVE SER TRATADO.

    Vavá do IBEMA

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  2. boa tade aqui em santa mercedes eu verdadeiro inferno pois tem varios maos motoristas que,dirigem bebados,drogados e em alta velocida sem contar com o som alto ;aqui a policia faz oque pode e tambem ja teve 2 reunioes DO CONSEG pergunta;ate quando vai isto? ja tivemos varios acidentes e pior algus com morte O CONSEG diz que ira fazer convenio(apolicia ea prefeitura)entao oque estao esperando mais mortes? paramim falta voltade politica entre vereadores e prefeito;ea populaçao nao tem que fecar de boca fechada tem que denunciar estes marginais muito obrigado

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