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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Os cavaletes que tanto incomodam: legislação do TSE

Amigos, 
leiam a instrução 131 da resolução 23191 do TSE (cliquem aqui) e ajudem a fiscalizar os malditos cavaletes que se espalharam por Sete Lagoas e pelo Brasil inteiro. Abaixo, o artigo 11, que trata especificamente do assunto. Acho que está na hora de encaminharmos ao juiz eleitoral as denúncias para que os candidatos sejam punidos.



Convém observar (parágrafo 2o) que os cavaletes e similares estão proibidos nos "bens de uso comum" conforme o CÓDIGO CIVIL ou seja: ruas, PRAÇAS, pontes, estradas, bancos de jardim etc.
Os cavaletes dos candidatos estão em todos os lugares, inclusive sobre os gramados das praças e apoiados em árvores, afrontando a legislação. E muitos deles passam a noite inteira na rua, não são recolhidos às 22 horas. Como os partidos políticos podem ser tão desorganizados? Como a justiça eleitoral aceita isso calada, sem adverti-los e multá-los? Realmente são cidadãos acima das leis, privilegiados em todos os sentidos. Dá vergonha.

Cavaletes "dormindo" na Monsenhor Messias após as 22 horas.As mensagens foram descaracterizadas em programa de edição de imagens. Cadê a advertência aos partidos/políticos? Cadê as multas?
 Ramon Lamar de Oliveira Junior

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