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quarta-feira, 8 de maio de 2013

PROIBIÇÃO SOBRE SOM AUTOMOTIVO PODE VIRAR LEI EM SETE LAGOAS

Segue o texto do anteprojeto de lei, aprovado em 30 de abril e encaminhado para o prefeito transformar em Projeto de Lei e retornar para a Câmara Municipal:

Restringe o som automotivo no Município de Sete Lagoas e dá outras providências. 
Art. 1º – Nas vias públicas em que estejam situadas escolas, creches, clínicas médicas, psicológicas ou psiquiátricas, consultórios dentários, postos de saúde, pronto atendimentos, hospitais e asilos, fica excluída a circulação de veículos, particulares ou comerciais, equipados com aparelhos de som cuja emissão de ruídos seja igual ou superior a 40 (quarenta) decibéis. 
Parágrafo único – A medição da produção de ruídos fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo da ação do 25º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais mediante convênio assinado com a Prefeitura de Sete Lagoas quando se tratar de infração tipicamente de trânsito. 
Art. 2º – A fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando constatar inobservância desta Lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 
I – multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) quando a emissão de ruídos for entre 40 (quarenta) e 49 (quarenta e nove) decibéis;
II - multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) quando o ruído for de 49 (quarenta e nove) a 59 (cinquenta e nove) decibéis;
III – multa de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) quando o ruído for acima de 60 (sessenta) decibéis;
IV – multa de R$ 100,00 (Cem reais) em caso de reincidência por infração cometida, sendo o cálculo da multa feito de forma cumulativa a partir da primeira multa. 
Art. 3º – Os recursos financeiros advindos da arrecadação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Sala das Sessões, 27 de março de 2013. 
Vereador DALTON ANTÔNIO DE AVELAR ANDRADE (PT) 

JUSTIFICATIVA
Outras cidades, tanto de grande quanto de médio porte, têm enfrentado esste problema urbano diante de tantas, frequentes e tamanhas reclamações apresentadas pela população, cansada de tantos ruídos nas vias públicas. Em Sete Lagoas a realidade não é diferente. Várias, dezenas, centenas de pessoas protestam contra o absurdo que toma conta das ruas, avenidas e praças da cidade, seja a que hora do dia for.
Homens e mulheres; idosos e crianças, enfim, todos sofrem com os altos ruídos que saem de potentes caixas de som instaladas em veículos. Esses, por sua vez, além de incomodar a população, altera o ritmo normal do trânsito, que já é fator de preocupação das pessoas que administram esta cidade. Logo, não resta outra alternativa que não seja esta: restringir.
A cidade é de todos e para todos. Os direitos são iguais. As diferenças hão que ser respeitadas. 
Sala das Sessões, 27 de março de 2013. 

COMENTÁRIO: Espero que funcione, mas se depender de decibelímetro e medição, acho que podemos esquecer. Além do mais, nos bairros mais afastados o som vai continuar da pesada! Sinceramente, acho que o anteprojeto pode ser muito melhorado. Resta a possibilidade do prefeito poder tornar a lei mais restritiva para todos os horários e todas as vias. E proibir a instalação de som na carroceria de pick-ups a não ser para uso comercial (arghh!) ou para competições em locais adequados (Marte, por exemplo). Em que pese o propósito positivo do vereador Dalton, ainda fica a dúvida... e o projeto do Claudinei da Legislatura passada, engavetou de vez? Em vez do VETA, agora podemos começar a campanha do AMPLIA A LEI, PREFEITO!

Um comentário:

  1. Sou a favor da proibição total , um modismo de péssimo gosto ."O direito de um termina quando começa o do outro" . Aprendi na infância .

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