Fotos: Ramon Lamar de Oliveira Junior
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quarta-feira, 3 de outubro de 2012
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Faixas PREGADAS nas Palmeiras (CRIME AMBIENTAL)
Tem hora que cansa reclamar sempre da mesma coisa. Mas, infelizmente para alguns, eu não me canso muito fácil. Deve ser minha "reserva adiposa" que permite que eu possa despender um pouco mais de energia do que seria o normal.
Já reclamei AQUI, AQUI e AQUI (cliquem nos "aquis") sobre a questão das faixas afixadas em árvores e palmeiras. E não passa!
Agora, mais uma vez na mesma palmeira do início da "feirinha" (Praça Dom Carmelo Mota) está a faixa convidando para a reunião do Plano Diretor que já aconteceu na sexta-feira. Ou seja, a foto foi tirada na segunda e a faixa está lá ainda. Afixada nos pregos!!! Pregos por onde exsuda a seiva que atrai besouros que colocam ovos no interior do caule. Aí a palmeira "afina" naquele ponto e ninguém sabe o motivo. Então a palmeira cai e o culpado é a prefeitura (ou melhor, o Município de Sete Lagoas). Pelo menos acertaram o culpado. Enquanto a prefeitura, via Secretaria do Meio Ambiente, não começar a aplicar pesadas multas nesses vândalos de colarinho branco, enquanto não respeitarmos uma palmeira... como iremos respeitar coisas muito maiores?
Já não bastava o horário esdrúxulo da Reunião do PD (sexta-feira de manhã e de tarde), ainda temos que aturar também a agressão ambiental? Aliás, será que o PD pretende melhorar em algum ponto o nosso meio ambiente?
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| Fotos: Ramon L. O. Junior (fotos feitas com celular) |
Aliás, até hoje não temos a explicação da CEMIG para o caso relatado AQUI, em que o NATAL DE LUZ se traduziu em grampear palmeiras na orla da Lagoa Paulino. Cliquem no link anterior ou vejam as duas imagens reproduzidas abaixo.
ABAIXO, ALGUNS ARTIGOS INTERESSANTES DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS. (Trechos em vermelho por iniciativa do blog.) Para o caso acima, verifiquemos o Artigo 49.
LEI FEDERAL N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Lei dos crimes ambientais.
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defesa à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§1º Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações
Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.
§2º A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
§3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
domingo, 30 de setembro de 2012
Vendo e fotografando a ISS (Estação Espacial Internacional)
Finalmente, graças ao aplicativo ISS Detector (do celular) e ao software Stellarium (ambos gratuitos) consegui avistar e fotografar a ISS (Estação Espacial Internacional). A foto não ficou grandes coisas, mas é a primeira que consigo. Da próxima vez espero contar com a experiência para melhorar conseguir uma imagem melhor.
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| Hoje às 19h.49min. (Foto: Ramon L. O. Junior) |
A previsão da passagem da ISS conforme o software Stellarium, no exato momento:
ACRÉSCIMO: Nova tentativa no dia 01/out/2012 às 18h.57min. Agora com a exposição mais prolongada (um minuto) foi possível seguir grande parte da trajetória da ISS.
Ramon Lamar de Oliveira Junior
PS1.: Sem usar um aplicativo desses, fica complicado ver a ISS. Muitas vezes ela passa na sombra da Terra, então não é visível pois o princípio da visualização é a reflexão da luz do sol. Por isso que normalmente podemos vê-la logo depois do crepúsculo ou pouco antes do alvorecer. E se o céu estiver nublado, necas... O site http://www.heavens-above.com/ também é excelente, mas em todos os casos, não esqueça de calibrar o local de observação para a sua cidade (ou localização geográfica).
PS2.: Agora vamos tentar observar o Flash do Iridium (Iridium Flares)!!!
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
A Cápsula do Tempo do Colégio Promove Sete Lagoas
Abri este post para colocar algumas imagens da abertura da cápsula do tempo, já divulgadas no Facebook, e mais algumas novas. Cliquem nas imagens para ampliar.
Coube a mim explicar o fato dos 26 anos, pois havia dúvidas: "Houve erro na marcação da data? Não deveria ter sido 25 anos?".
A história é que foi feito um cálculo do tempo médio da diferença de idade entre os alunos do Colégio e seus pais. A média indicou que esse valor seria de 26 anos. Daí a ideia de que, ao abrir-se a cápsula, os ex-alunos tivessem filhos exatamente com a idade que eles tinham quando escreveram a cartinha. Realmente isso aconteceu em muitos casos, e vários relataram a "coincidência"... que não era coincidência.
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| Fotos: Ramon Lamar de Oliveira Junior (ex-aluno do Colégio Promove Sete Lagoas e ex-professor de Biologia da mesma escola, onde comecei a lecionar) |
Foi sugerido oficializar-se a data de 22 de setembro como "Dia do Ex-Aluno do Colégio Promove Sete Lagoas" (ideia genial do João Luiz Paulino). A ideia já pegou e sugestões já estão pipocando para um encontrão no próximo ano, inclusive com a criação de uma nova cápsula do tempo (com mais recursos para impedir a perda de materiais). Vamos lá!!!
O tempo não para, mas é bom demais parar um pouco e ver o quanto ainda somos ligados!
Ramon Lamar de Oliveira Junior
Turma de 1979/80/81 (primeira turma a fazer o Ensino Médio integralmente no Promove)
Mais informações aqui: http://ramonlamar.blogspot.com.br/2012/08/abertura-da-capsula-do-tempo-colegio.html
A Cápsula do Tempo no Fantástico: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1681813-15605,00-GRUPO+REABRE+CAIXA+LACRADA+COM+CARTAS+E+SONHOS+PARA+O+FUTURO+APOS+ANOS.html
Incêndio na Serra de Santa Helena controlado pelo Corpo de Bombeiros e Brigadistas
Na tarde de 27 de setembro, ao sair de uma aula no Colégio Impulso, avistei a fumaça saindo da área atrás da capela de Santa Helena, na Serra. Imediatamente fui informado pela Aline, da ADESA, que o fogo estava sendo combatido na área próxima às antenas, na parte de trás da serra. Liguei para o Max Tadeu e para o Busu informando a situação. Liguei para o meu irmão e fomos lá dar uma olhada em busca de algum sinal do "responsável" pelo fogo.
Ao chegar, avistamos o caminhão dos bombeiros. Quando eu me preparei para descer e combater um pequeno foco junto à mata, percebi que o pessoal já estava lá embaixo (alguns brigadistas da ADESA, entre eles o Sílvio Linhares, e alguns bombeiros). E que o foco estava pequeno porque a turma já o havia reduzido a quase nada.
Controlado o foco, o pessoal se foi. Eu e meu irmão ficamos por mais uns 40 minutos observando se um novo foco não poderia colocar em risco todo o trabalho. Apagamos alguns pequenos focos que poderiam dar algum problema caso o vento mudasse de direção e ficamos observando a mata em busca de algum sinal da origem do fogo.
As imagens estão muito ruins pois o horário estava bastante impróprio para fotos. Estão aí mais para registrar a presença dos combatentes (uns 8 bombeiros mais o pessoal da Brigada... umas 12 pessoas no total... o Sílvio pode contar mais detalhes).
E mesmo com a chuva dos últimos dias essa região é sensível: declividade, capim muito seco, facilidade de colocar fogo e de fugir em seguida. Precisamos de brigadistas e vigias pagos nesse período crítico, é fundamental!
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| O aceiro evitou que o fogo atingisse a mata. |
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| Ou melhor, o aceiro e a participação dos bombeiros e brigadistas. |
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| Uma visão geral da área queimada... |
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| ... e o fogo próximo à mata (mas do lado de cá do aceiro). |
Ramon Lamar de Oliveira Junior
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
III Semana de Engenharia Ambiental da FASASETE
***Segunda-Feira (01/10)
19h Credenciamento
19h15min – Abertura
19h30min – PALESTRA: Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos - Cenários e Perspectivas.
Palestrante: João Paulo M. C. Mota - Engenheiro Civil - Empresa Via Solo
20h30min – PALESTRA: Boas práticas ambientais realizadas pela Cedro Têxtil e Coligadas.
Palestrante: Márcio Alvarenga Miranda - Engenheiro Mecânico - Cedro Cachoeira
***Terça-Feira (02/10)
19h às 20h – PALESTRA: Senge – Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais.
Palestrante: Raul Otávio da Silva Pereira – Presidente do Senge-MG
20h às 21h – PALESTRA: A evolução da Norma ISO 14001 e o fortalecimento da sustentabilidade empresarial.
Palestrante: Natália Cristiane Martins dos Anjos Ferreira - Engenheira Ambiental - Empresa Iveco
21h30min às 22h30min – Painéis e apresentações de trabalhos dos acadêmicos de Engenharia Ambiental.
***Quarta-feira (03/10)
Mini-cursos simultâneos
19h às 22h30min – Mini-curso – Barraginha
Danilo S. Dias de Moraes. Engenheiro Ambiental. Pós Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho geógrafo espeleólogo. Professor de Geoprocessamento e Sondagem e Prospecção - Curso técnico em Mineração.
19h às 22h30min - Mini-curso – Reiteração das Áreas Degradadas
Ricardo dos Santos Soares. Engenheiro Ambiental. Representante júnior do Senge jovem do norte de minas.Trabalha na área de geoprocessamento e sondagem - Engenharia Ambiental e Meio Ambiente DRIT.
ATENÇÃO:
Inscrição só para as palestras (segunda e terça), com direito a certificado de participação: R$ 15,00
Inscrição para as palestras e um dos minicursos (os minicursos serão na quarta-feira): R$ 20,00
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Notícias do Projeto de Lei de Regularização da APA da Serra de Santa Helena
ATENÇÃO: O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DA APA DA SERRA DE SANTA HELENA SERÁ PROTOCOLIZADO HOJE (25 DE SETEMBRO DE 2012) ÀS 15 HORAS. TODOS NA CÂMARA MUNICIPAL. NOSSA PRESENÇA É IMPORTANTE A PRESENÇA DE TODOS PORQUE PRECISAMOS QUE ELES PERCEBAM QUE A RECEPTIVIDADE OU NÃO AO PROJETO TERÁ IMPACTO NO PROCESSO ELEITORAL.
REPLIQUEM, COMPARTILHEM.
Com a colaboração de muitas mãos e de muitas cabeças pensantes, está praticamente pronto o Projeto de Lei para Regularização da APA da Serra de Santa Helena. Após a Audiência Pública (de 6 de junho), o projeto foi sendo aprimorado a cada dia, com diversos aspectos relevantes sendo observados para garantir o máximo possível a preservação do nosso principal patrimônio ambiental.
REPLIQUEM, COMPARTILHEM.
Com a colaboração de muitas mãos e de muitas cabeças pensantes, está praticamente pronto o Projeto de Lei para Regularização da APA da Serra de Santa Helena. Após a Audiência Pública (de 6 de junho), o projeto foi sendo aprimorado a cada dia, com diversos aspectos relevantes sendo observados para garantir o máximo possível a preservação do nosso principal patrimônio ambiental.
Com pouquíssimos ajustes a serem feitos, a perspectiva é que o projeto dê entrada ainda essa semana na Câmara dos Vereadores. É hora mais do que propícia para observarmos quem está de qual lado na questão da preservação da Serra de Santa Helena.
Este não é um daqueles projetos que "caem do céu" prontos, daí a demora. Depende de técnica, de conhecimento e não simplesmente de interesses de A ou de B. Mas como os vereadores são lépidos na aprovação desses projetos, que dizem não precisar de mais de uma semana para tanto, acho que a votação será ainda antes da eleição, não é mesmo? Aliás, é possível votar primeiro turno, segundo turno e redação final no mesmo dia, não é?
Ramon Lamar de Oliveira Junior
domingo, 23 de setembro de 2012
A CARTA DE UBERLÂNDIA (Sociedade Brasileira de Arborização Urbana - Setembro/2012)
A Assembleia Geral constituída pelos participantes do XVI Congresso Brasileiro de Arborização Urbana, realizado nas dependências do Center Convention – piso C – Shopping Center, na cidade de Uberlândia, no período de 3 a 7 de setembro de 2012, vem recomendar que:1. Uberlândia e as demais cidades brasileiras possam receber, do poder público e da população, maior atenção e recursos quanto ao tratamento da arborização urbana e conservação dos espaços livres vegetados, em cada localidade.2. O “Estatuto das Cidades” contemple a obrigatoriedade de Planos Diretores de Arborização e Áreas Verdes Urbanas para os municípios brasileiros, geridos por equipes multidisciplinares, com base em inventários arbóreos e demais estudos pertinentes, decidindo sobre diretrizes para preservação e manejo do verde urbano em cada localidade.3. Indicadores de sustentabilidade sejam criados para medição de serviços de gestão do verde urbano e aplicados anualmente, cuidando para que Planos Diretores de Arborização e Áreas Verdes deixem de ser meros “protocolos de intenção” e passem a serem instrumentos com poder de lei e de cumprimento efetivo nos municípios brasileiros.4. A utilização de arbóreas nativas em áreas urbanas seja priorizada nos diferentes municípios, respeitando-se o limite mínimo de 20% do total de árvores plantadas nas cidades, com espécies oriundas de ecossistemas nativos na região.5. Políticas públicas sejam desenvolvidas no sentido de contribuírem para difundir o plantio e a preservação de árvores nativas em quintais e jardins de residências, como forma de difundir o conhecimento e destacar a importância dessa vegetação no meio urbano.6. Os governos municipais fomentem campanhas do tipo “adote uma árvore”, sempre priorizando o uso de espécies nativas e as diversidades regionais.7. As universidades brasileiras desenvolvam estudos e pesquisas sobre Arborização Urbana no Brasil, elencando espécies nativas nas diferentes regiões, em especial frutíferas para atração da fauna, e contribuindo para a definição de índices de cobertura arbórea recomendáveis para os diferentes municípios.8. Os municípios identifiquem e deem tratamento às zonas urbanas mais críticas em termos ambientais com o objetivo de reestruturar positivamente a paisagem criando espaços para a introdução de espécies nativas em vias públicas, praças, parques e demais áreas destinadas à composição do verde em cidades.9. Os órgãos encarregados das ações de planejamento em cidades identifiquem a importância das árvores como instrumentos de desenvolvimento e reforma urbana com vistas à qualificação do ambiente e da vida das populações que o habitam, bem como estratégia indicada para contribuir no controle das condições climáticas do planeta.10. Prefeituras Municipais e Concessionárias de Energia Elétrica desenvolvam atividades conjuntas, através da utilização de práticas de manejo adequadas e novas tecnologias somando esforços no sentido de qualificar a arborização em cidades.11. Os governos municipais, estaduais e federal, bem como vereadores, deputados e senadores participem de eventos que promovam a preservação e o manejo da Arborização Urbana e contribuam efetivamente com a melhoria das condições ambientais nas áreas em que atuam.12. Os órgãos públicos responsáveis pelo gerenciamento do verde urbano desenvolvam programas de educação ambiental focados na importância da preservação e manejo da arborização urbana, dirigidos a indivíduos da pré-escola até à universidade, com os respectivos indicadores para medição das mudanças de comportamento e novas posturas esperadas.
Comentário do blog: No item 7, entenda-se por "frutíferas para atração da fauna" aquelas que possam atrair pássaros e outros animais, especialmente as espécies identificadas entre as nativas. Praças são excelentes locais para a implementação de muitas dessas espécies. Não significa que devem ser plantadas jaqueiras, abacateiros e mangueiras nas ruas das cidades. Grifos por conta do blog.
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