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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Presépio na Praça Tiradentes: visitação dos Santos Reis

A Caravana de Reis Santa Efigênia visitou hoje à noite o Presépio montado na Praça Tiradentes. Compareci lá, a convite do Paulinho do Boi. Muito bonita a manifestação de religiosidade dos presentes. As manifestações da cultura popular precisam ser preservadas e oportunidades como esta precisam ser mais e mais divulgadas.
Entre os Santos Reis, a presença do reizinho Pedro Henrique - que insistiu com a mãe Juliana para que viessem rápido de um passeio em Belo Horizonte "sem falta" - participando bastante concentrado.

 
 

Fotos: Ramon Lamar de Oliveira Junior

Regras para o Ano Eleitoral de 2012

Os cavaletes foram a grande novidade e a grande praga do último pleito. Desrespeitaram totalmente a legislação e sofreram uma série de denúncias. Em se tratando de eleição de caráter mais local (prefeito e vereadores), a situação tende a se tornar mais caótica. Seguem algumas regras da legislação eleitoral vigente, com algumas marcações importantes (a legislação inteira pode ser acessada clicando AQUI).
Art. 9º É assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II, e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º):
I – fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;
II – fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m²; 
III – instalar e fazer funcionar, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nos locais referidos, assim como em veículos seus ou à sua disposição, em território nacional, com a observância da legislação comum e dos § 1º e § 2º, inclusive dos limites do volume sonoro;
IV – comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
§ 1º São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros, respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22):
I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares
II – dos hospitais e casas de saúde;
III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
§ 2º Pode ser utilizada a aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10)
§ 3º São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
§ 4º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 7º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
§ 5º A proibição de que trata o parágrafo anterior não se estende aos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar, sem prejuízo da proibição constante do art. 27, inciso V e § 1º, desta resolução.
§ 6º Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

Art. 10. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
§ 1º Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º).
§ 2º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 4º)
§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, ainda que localizados em área particular, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º)
§ 4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º)
§ 5º A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 7º).
§ 6º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 3º).

Art. 11. Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º do artigo anterior (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º).
Parágrafo único. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 8º).

Art. 12. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38).
Parágrafo único. Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
PARA DENUNCIAR: DISQUE 148 ou 33071163 
ou acesse http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/eleicoes2012/prop_eleitoral/ 

Reforma do Ginásio Coberto "Dr. Márcio Paulino"

A reforma do Ginásio Poliesportivo, incluída na décima meta do Governo Municipal para o ano de 2012, está precisando de uma "arrancada". A primeira parte, que foi concluída com a substituição do telhado, parece ter ficado muito boa. Aí... parou...

Foto: Ramon L. O. Junior
Esse negócio de começar uma obra e parar sem terminar é complicado demais. Sei que a licitação feita anteriormente era só para o telhado. E o resto? Já foi licitado?

Resposta do Secretário Caio Valace

Resposta do Secretário Caio Valace à Carta Aberta (clique AQUI) publicada neste blog:
"Caro Ramon,

Somente no dia 30/12 tomei ciência por meio de meu filho Nuno Lucius que o amigo havia publicado em seu blog matéria externando sua indignação acerca de som automotivo e que aguardava manifestação da Seltrans a respeito do assunto, razão pela qual somente agora estou me manifestando.
Inicialmente eu quero irmanar com o sentimento de insatisfação, ressaltando a importância da participação da comunidade em busca de uma solução alternativa que possa assegurar ao cidadão o sossego previsto na legislação vigente. Ao contrário de me eximir da responsabilidade, julgo que no contexto da nossa inserção no âmbito da administração pública municipal é dever solidário agir junto aos nossos colegas secretários na resolução do problema para evitar tamanhas transgressões.
Apenas para elucidar a questão, ressaltamos que do ponto de vista prático, este fato não se insere no feixe de competências da SELTRANS, tanto o é, que na recomendação 006/2011 emanada da Curadoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo o eminente Dr. Promotor determinou remessa desta recomendação para as seguintes autoridades:
a) Ao Comandante do 25o. BPM
b) Ao Delegado Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas
c) À Superintendente de Rendas Mobiliárias
d) Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
Desta forma, posso adiantar ao amigo que a Secretaria do Meio Ambiente já tomou medidas restritivas sobre o assunto e determinou uma ação efetiva na fiscalização bem como a suspensão de qualquer tipo de alvará para eventos dessa natureza.
Outrossim, informo-lhe que o município de Sete Lagoas assinou convênio com a Polícia Militar por intermédio da Seltrans, que lhes credencia como autoridade para atuar em situações como a descrita.
Por fim, encaminho cópia da resolução do MP retro citada bem como cópia do convênio firmado entre o Município e a PM.
Assim sendo, coloco-me à sua disposição para eventuais esclarecimento.

Com o abraço fraterno

Caio Valace." 
 
COMENTÁRIO: 
Caro amigo Caio Valace,
 
muito obrigado pela atenção da resposta. Sabia que não nos deixaria falando ao vento em questão tão espinhosa como essa, especialmente num tópico já com 500 visualizações. A solicitação à Seltrans baseou-se em duas premissas: (1) tratar de assunto referente ao Código de Trânsito e (2) na existência do convênio Seltrans-Polícia Militar. Gostaríamos que você fosse um interlocutor atuante nessa questão e que pudesse agilizar mecanismos para a fiscalização do abuso do som automotivo. Nem me refiro a eventos esporádicos, mas à perturbação contínua - dia e noite - que não respeita nem escolas, nem hospitais, nem o direito ao descanso. Se possível informe-nos os nomes completos e endereços das pessoas citadas anteriormente para que possamos enviar correspondência no mesmo teor (exceto o Secretário de Meio Ambiente, com o qual já mantive contatos). Transmita ao Nuno os nossos agradecimentos pelo encaminhamento da carta. Aproveite para contar com esse seu amigo e esse seu blog sempre que precisar. Abraços fraternos.
Ramon Lamar de Oliveira Junior

Sibipiruna morta com risco de queda

Esta sibipiruna, às margens da Lagoa Paulino e bem perto do Arthur Bernardes, está morta faz tempo e seus galhos podem cair atingindo os carros ou os transeuntes. 



A casca já está soltando e um mega-orelha-de-pau (fungo) já se mostra em seu colo (transição caule-raiz), sinal inequívoco da podridão da base da planta. Já passou da hora de ser removida e substituída.
Aí vem a pergunta: substituir com qual árvore? As sibipirunas não deram certo às margens das lagoas, morrendo com relativa facilidade (e olha que são árvores que podem durar mais de 70 anos). Guapuruvus e salgueiro-ereto também já foram plantados nas margens da Lagoa Paulino (nem precisa falar do desastres dessas árvores de caule fraco, né?). Ainda acho que o melhor ali são as palmeiras mesmo. Talvez a substituição das sibipirunas por uma palmeira menor, que tal?
Texto e fotos: Ramon Lamar de Oliveira Junior

PS.: Que tal remover os galhos mortos da figueira (Ficus elastica) próxima ao Cine Fox na Praça Dom Carmelo Motta? Aquela árvore que as garças prejudicaram totalmente...

Carnaval 2012 com o Boi da Manta




 João Dançante

“... de corpo e alma lá se foi João dançando a vida, dançando a tristeza, dançou também a alegria. Em passos leves, piruetas nas dificuldades, vencendo preconceitos e vivendo a diversidade... João Dançante...”

Ângela Cristina de Souza. Ex- aluna
Janeiro de 2012



O bloco carnavalesco Boi da Manta de Sete Lagoas, sairá, em seu enredo de 2012, fazendo uma homenagem ao trabalho e a vida do bailarino e coreógrafo João Cláudio Cunha – falecido em 2011. A ideia é fazer do carnaval infantil do Boi da Manta, uma extensão da relevância que o trabalho de João Cláudio Cunha com sua proposta “Corpo e Dança” teve e tem para o seio cultural de Sete Lagoas. Seremos todos João Dançantes neste carnaval, faremos do corpo uma dança e da dança uma expressão divina da memória e alegria de João Cláudio e de nosso povo. Dançaremos contra o preconceito, contra a injustiça e sempre em favor da diversidade e felicidade de nosso próximo. João Cláudio era assim e seu trabalho flui em nossa memória dessa maneira.
Com a ajuda do artista plástico e carnavalesco Leandro Lupiano, responsável pelos figurinos e alegorias, estaremos reiniciando nossos ensaios na quadra do Serpaf – Serviço de Promoção ao Menor e à Família – Av. Prefeito Alberto Moura 530 – Nova Cidade - sempre aos sábados e domingos a tarde a partir das 14horas.
As inscrições estão abertas.

Contatos: Paulinho do Boi - 031 – 9996 8715 – 3775 2269
Dionei Teixeira – 031 - 9667 0710
http://boidamanta.blogspot.com


Imagens do Boi da Manta no Carnaval 2011: De Peito Aberto! (Fotos: Ramon L. O. Junior)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Vandalismo das madrugadas...

É árvore recém-plantada e quebrada, é roubo de padrão de luz da Ilha das Flores, é lixeira queimada, é banco derrubado...
Difícil, né?

Foto: Ramon L. O. Junior

Jornal Informativo da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas (MG)

Disponível em: http://www.calameo.com/read/000160522417d603a1a5b

Infelizmente, faltou uma página sobre as ações da Prefeitura Municipal em relação ao Meio Ambiente. Algumas ações e promessas estão diluídas em outros tópicos como turismo e SAAE. Pena, Meio Ambiente ainda não merece uma página inteira...
Estou de olho nas metas para 2012. Em especial, aquelas que se referem direta ou indiretamente ao Meio Ambiente: Revisão do Plano Diretor (9), o Compromisso com uma Cilade Limpa e Arborizada (6), a Consolidação do Sistema Municipal de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (8) e a Revitalização do Complexo Turístico da Serra de Santa Helena (3).


Conselhos do Estado De Minas para dirigir na chuva

Veja a matéria completa clicando AQUI.
AQUAPLANAGEM As lâminas d’água que cruzam a pista podem fazer com que o carro perca o contato com o solo e passe a deslizar, completamente sem controle, transformando o motorista em mero espectador. Trata-se de uma situação extremamente perigosa, pois existem grandes chances de o carro sair da pista, ir de encontro a outro veículo, árvore, poste ou cair em uma ribanceira. Quando o veículo aquaplana, deslizando sobre a água, não resta muito a fazer, além tirar o pé do acelerador, manter (segurar firme) o volante em linha reta e rezar. Alguns cuidados podem ajudar a evitar que isso aconteça: manter os pneus em bom estado, com sulco acima de 1,6mm, pois são responsáveis por drenar a água; e reduzir a velocidade (abaixo dos 80km/h). É importante dizer que a aquaplanagem acontece principalmente em estradas planas e bem pavimentadas. O problema mais grave da aquaplanagem é que nem sempre as duas rodas dianteiras saem ao mesmo tempo da lâmina d’água, ou seja, uma das rodas recupera o atrito com o solo antes da outra. Isso acaba puxando o carro para um dos lados, provocando um acidente.
SEM ATRITO Depois de um trecho alagado, se você precisar parar, existe um grande risco de batida, pois os freios podem não funcionar, já que os componentes estão molhados e não há atrito entre eles. Como resolver? Engrene uma marcha forte (primeira ou segunda) e rode uns 30 segundos pisando fundo no acelerador com o pé direito e firme no pedal do freio com o esquerdo. O atrito entre as peças vai provocar calor que vai secar as pastilhas, discos, lonas e tambores.
MISTURA FATAL Chuva e pneus “carecas” é uma receita para quem tem pouco amor à própria vida e à dos outros, pois as chances de um grave acidente são muito grandes. Os sulcos do pneu são responsáveis pela drenagem da água, garantindo a aderência. Se ele estiver liso, o veículo fica com a estabilidade bastante reduzida e pode derrapar facilmente, até mesmo em curvas feitas em baixa velocidade. Rodar com pneus desgastados (com sulcos abaixo de 1,6mm) também pode gerar multa.
ÁGUA NO MOTOR É preciso muito cuidado ao transpor trechos alagados, pois a água pode entrar no motor e provocar o chamado “calço hidráulico”, cujo conserto é caro e não tem garantia. O que ocorre é que a água entra, pelo sistema de captação de ar do motor, na câmara de combustão e no interior dos cilindros. Ao tentar subir, o pistão encontra a enorme resistência da água, que, diferente do ar, é pouco compressível. O enorme esforço do pistão provoca o empenamento das bielas, ocasionando o calço hidráulico e, consequentemente, o travamento do motor. Como o reparo geralmente inclui troca de pistãos, bielas e válvulas, o serviço é muito caro (dependendo do carro, pode passar dos R$ 10 mil).
       Como fugir do “calço hidráulico”: evite passar por locais muito alagados, pois é melhor perder algum tempo do que ter um prejuízo enorme; se realmente tiver que atravessá-lo, engate a segunda marcha e mantenha uma aceleração média e constante (em torno das 2.500rpm), pois isso vai evitar que a força de aspiração do motor seja muito alta, a ponto de puxar água para dentro do motor, e fazer com que o volume de gás expelido pelo propulsor seja suficiente para impedir a entrada de água pelo escapamento; e se o motor apagar durante a travessia, a primeira recomendação é não tentar fazer com que ele funcione (nem ‘no tranco' e nem na chave), sendo que o melhor a fazer é colocar a alavanca de marchas em ponto morto, empurrar o veículo até um local seguro e chamar um reboque, para que seja feita uma análise mais detalhada em uma oficina.
VARRENDO BEM Se as palhetas dos limpadores do para-brisa e do vidro traseiro não estiverem em bom estado, o motorista certamente terá muita dificuldade para enxergar, em caso de chuva forte, pois elas não vão remover corretamente a água. Geralmente, as palhetas costumam durar cerca de um ou, no máximo, dois anos, e devem ser substituídas aos pares, mesmo que uma esteja em melhor estado do que a outra. Na hora da compra, deve-se ter o cuidado de ler com atenção a embalagem, verificando o código e a lista de veículos a que se destina o jogo, pois as palhetas costumam mudar de ano para ano, mesmo sem alterações no vidro. A substituição é simples e pode ser feita facilmente, com uma chave de fenda pequena.
RESERVATÓRIO É fundamental abastecer o reservatório do limpador do para-brisa e do vidro traseiro, que geralmente fica no compartimento do motor. Ainda tem motorista que insiste em abastecê-lo com uma mistura de água e detergente comum. Isso ataca a pintura e a própria borracha da palheta. Existem produtos específicos para essa função, que removem com eficiência toda a sujeira que vem da pista (óleo, areia, barro etc.).
FARÓIS Devem estar sempre regulados, com chuva ou sol. Quando começar a chover, o motorista deve acender os faróis baixos, mesmo durante o dia. Ao parar em um posto, ele deve limpá-los, pois a sujeira reduz de forma significativa a sua capacidade de iluminação, além de alterar a trajetória dos fachos.

Som automotivo: quando se quer...

Notícia do ano passado, publicada na Folha de S.Paulo.

Lei aprovada em Fortaleza proíbe som alto em veículos

LUÍS CARLOS DE FREITAS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE FORTALEZA
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na manhã de hoje (22/02/2011), por unanimidade entre os 40 parlamentares presentes, projeto de lei que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões, nas ruas, praças, praias e demais espaços públicos da capital cearense.
A proibição se estende aos ambientes privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos. O descumprimento do estabelecido na lei deverá resultar na apreensão imediata do equipamento que, durante o Carnaval, é febre para admiradores e dor de cabeça para os demais moradores da cidade.
O paredão é um equipamento vertical instalado na traseira dos veículos, formado por caixas de som. O projeto de lei não estabeleceu as dimensões nem a potência para enquadrar o aparelho, mas o definiu como 'todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta malas ou sobre a carroceria dos veículos'.
De autoria do vereador Guilherme Sampaio, líder do PT na Câmara, o projeto ganhou apoio popular antes da votação, por meio das mídias sociais. Uma forte campanha foi desenvolvida no Twitter. 'Foi fundamental a mobilização da sociedade', disse o petista. "É a garantia da paz e do sossego público'', definiu.
Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pela prefeita Luizianne Lins (PT), que está de licença médica durante esta semana. Neste ano, mesmo antes da lei, já foram apreendidos 788 equipamentos de som em Fortaleza, sob acusação de poluição sonora.
 Link: AQUI

COMENTÁRIO: A lei foi no alvo certo. Esse tipo de equipamento não é para os "ouvidos" do motorista. Então, para possuí-lo, só com alvará próprio (empresas de propaganda, por exemplo). Segue-se texto (link AQUI) sobre a resolução 204 do CONTRAN e sua interpretação:
"Num primeiro momento, aquela aparelhagem destinada apenas aos ocupantes dos veículos não tem nenhuma restrição, senão o limite máximo de ruído fixado em 80 (oitenta) decibéis. Já para aquela aparelhagem com destinação diferente desta, o novo regulamento condicionou sua utilização à existência de autorização específica da autoridade competente ou existência de local preparado para seu funcionamento. Pode-se afirmar, portanto, que, se a aparelhagem for para uso dos ocupantes do veículo, a única exigência é o limite do volume; porém, se o equipamento for destinado a uso profissional (prestação de serviço, publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação) ou destinado a uso particular em competição ou entretenimento público, são exigidas condições especiais.
Assim entendido, para identificar se a aparelhagem exige condições especiais para ser utilizada basta observar a finalidade do som: se é direcionado apenas aos ocupantes do veículo, a única exigência é que se mantenha abaixo do limite (80 db), porém, se for direcionado a um público diverso (consumidores e espectadores) com finalidade de propaganda, competição ou entretenimento público, somente poderá ser utilizado o equipamento após o recebimento de autorização da autoridade competente ou um lugar específico para a apresentação ou competição.
Assim estabelecido, numa análise prática, pode-se afirmar que, desde a edição daquela resolução, a não ser com autorização específica, e em local próprio, é terminantemente proibido a acionamento de equipamento de som instalado por particular na carroceria de veículo aberto. Isso decorre da lógica afirmação de que, quando instalada aparelhagem de som direcionada para fora do veículo, evidentemente o proprietário visa apresentar-se publicamente, o que só é permitido com o cumprimento das condições especiais descritas na norma. Comprova tal assertiva a constatação de que, usualmente, é comum encontrarmos estes veículos abertos produzindo som defronte a bares e estabelecimentos de frequentação pública, ou servindo de atração em festas e encontros em postos de abastecimento, bares, parques, e outros locais, o que evidencia sua finalidade de entretenimento público.
Tratamento similar cabe aos veículos fechados. Também é comum a instalação de potente aparelhagem no interior de veículos fechados. Nestes casos, cumpre ao proprietário a obrigação de manter o volume de som dentro do limite estipulado (80 db), cabendo às autoridades policiais fiscalizar a obediência deste preceito; porém, ficou completamente vedada pela nova regulamentação a utilização desta aparelhagem em condições que possam configurar apresentação pública. Enquadram-se nestas hipóteses a propagação de som mantendo aberto o porta-malas durante a circulação do veículo (o que já é proibido de per si pelo CTB) ou ainda a parada, em via pública, e a produção de som com portas abertas. Ora, se para produzir som, bares e restaurantes necessitam de autorização específica, tanto mais deve ser exigido dos veículos automotores."

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Lagoa da Catarina hoje

Estive lá hoje, de tardinha, então não deu para conferir a nova iluminação.
Melhorou bastante, mas é claro que com água dá outro visual, né? 
A capina foi feita, a Ilha das Flores está 100% melhor (apesar de ainda sem destinação adequada) e a iluminação foi executada. 
Contudo, a reforma dos passeios deveria ter começado pela "entrada" da lagoa; ainda há falhas horríveis por lá. A quadra continua um desastre. E o mato e o lixo dentro da lagoa persistem (por que não colocam um barco igual o que existe na Lagoa Paulino, pelo menos até retirar todo o mato de dentro?). 
Ainda longe de ser um cartão postal, mas avançou...

 

Fotos e texto: Ramon Lamar de Oliveira Junior

Verão, chuvas, água parada e dengue!

Quem puder, dê um toque na Secretaria de Saúde:


Esquina da Villa Lobos com Camilo Cristelli [Clique na imagem para ampliar]

  Em Sete Lagoas, ligue 3771-6532 ou para o Disque Dengue 160.
Entre no site do combate à dengue e colabore: http://www.combatadengue.com.br/

RESULTADO: Ao fazer a publicação aqui no blog, liguei para o Disque Dengue 160. O pessoal da Coordenação do Controle da Dengue esteve no local, conforme publicado no setelagoas.com.br (clique AQUI), e orientou o dono do imóvel. O resultado foi o escoamento da água empoçada. Aproveito para agradecer a atenção, comunicar a eficiência da ação e agradecer ao proprietário - que provavelmente não sabia do acúmulo da água sobre a laje - e prontamente agiu de forma tão satisfatória. Segue a foto da laje já drenada:

Foto obtida em 14 de janeiro de 2012 por Ramon L. O. Junior

Dicas de Biologia e Química: VESTIBULAR UFMG 2012

Para o pessoal que segue estudando para as provas da UFMG, algumas dicas de estudo para essa última hora. Apenas para dar uma "olhadinha" final e fazer uma revisão rápida dos temas, com muita atenção aos conceitos:
PROVA BIOLOGIA/QUÍMICA PARA O CURSO DE MEDICINA (em vermelho os tópicos que caíram na prova)
Biologia: Genética / Sistemas / Ecologia e transmissão de doenças (Ecologia dos vetores) / Ecologia e poluição por resíduos radioativos (iodo radioativo e tireóide, estrôncio e leucemia...)
Química: Química Orgânica (aminoácidos e seus sistemas ácido/base e/ou estrutura dos carboidratos) / Química Orgânica (os ésteres de importância biológica - óleos e gorduras - e o equilíbrio na reação de esterificação) / Química Inorgânica (pH, solução tampão e conceitos de ácidos e bases) / Química Inorgânica (conceito e identificação de processos de oxidação e redução)

PROVA DE BIOLOGIA (em vermelho os tópicos que caíram na prova)
Genética (estudo de heredogramas, identificação do padrão de herança e cálculo de probabilidades) / Ecologia (ações antrópicas e suas consequências sobre os ecossistemas: desmatamento, erosão de encostas, assoreamento, poluição por resíduos radioativos) / Botânica (características gerais da fisiologia e reprodução dos grandes grupos vegetais) / Zoologia (relações com o homem e com outros seres vivos de moluscos, anelídeos, artrópodes e vertebrados) / Doenças e seus mecanismos de transmissão e prevenção (incluindo soros e vacinas) / Ação de poluentes ou drogas sobre os sistemas humanos (metais pesados, som alto, cocaína, maconha, ingestão excessiva de medicamentos ou álcool).

PROVA DE QUÍMICA (em vermelho os tópicos que caíram na prova)
Ligações Químicas (ligações interatômicas e interações intermoleculares com explicações sobre solubilidade, condutibilidade elétrica, pontos de fusão e ebulição ou pressão de vapor) / Estequiometria (cálculos a partir de combustíveis alternativos e suas relações com a termoquímica) / Eletroquímica (pilha ou eletrólise, suas aplicações cotidianas e análise de oxidação/redução, anodo/catodo, agente oxidante/redutor) / Equilíbrio Químico (deslocamentos de equilíbrios conforme o Princípio de Le Chatêlier e cálculo de constante de equilíbrio) / Equilíbrio Iônico (cálculos de pH e pOH, relações entre Ka e pH/pOH para determinadas proporções entre os participantes do equilíbrio, ácidos e bases de Bronsted-Lowry) / Química Orgânica (isomeria, reações orgânicas e polímeros).
Ramon Lamar de Oliveira Junior

Atendendo o pedido de Thayane: Prova de Biologia UFMG 2012, clique AQUI.

Notícia: Aula de Biologia provoca divórcio

Saiu na Folha de S.Paulo (clique AQUI):

Aula de biologia revela traição e leva a divórcio em Taiwan

DA EFE
Uma aula de biologia sobre os diferentes tipos sanguíneos levou ao divórcio de um casal, depois que um aluno questionou suas origens e descobriu que seu pai "oficial" não é o biológico, publicou nesta terça-feira a imprensa local.
A lição levou o menino a questionar em casa como seu sangue é tipo B se seus dois pais têm sangue tipo A, o que gerou suspeitas no pai.
Um exame de DNA comprovou que a criança não era seu filho biológico, e no julgamento pelo divórcio, ganho pelo pai, se descobriu que a esposa iniciou uma relação extraconjugal com dois anos de casada e acabou ficando grávida do amante, conta o periódico "Lianhe Bao".
O casal tem outros dois filhos, uma menina e um menino, este nascido após a relação extraconjugal. 
COMENTÁRIO: Certa vez, comprei uma revista de divulgação científica para professores de biologia, com sugestões de trabalhos práticos, que propunha que os alunos construíssem heredogramas (árvores genealógicas) para suas próprias famílias partindo do estudo de características como cor dos olhos. Cor dos olhos é uma característica de análise muito complexa, que é reduzida no ensino médio a uma simples situação do tipo A/a (dominância completa). Acho que usei a revista como combustível para acender churrasqueira, e nunca mais comprei outra daquelas. Claro que o quê levou ao problema familiar descrito na reportagem não foi uma atividade desse tipo, mas a natural curiosidade/desconfiança do aluno. Mas se é possível evitar o problema (não o procurando), é prudente fazê-lo. 

PS.:Divulgação científica boa é da Revista Ciência Hoje da SBPC.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A UFMG DIVULGA MAPA ERRADO PARA OS CANDIDATOS

A UFMG divulgou no twitter um mapa com a localização dos prédios do Campus Pampulha cheio de erros.


MAPA PUBLICADO NO TWITTER @UFMGBR COM ERROS NA IDENTIFICAÇÃO DOS PRÉDIOS.
O Samir Elian viu e avisou. Mas ainda não consertaram.


Logo sai um comunicado oficial:  

A UFMG não erra! Foi o nome dos prédios que mudou, seus desinformados!!!

Êba!!! O ICB agora é na Praça de Serviços e o ICB virou Departamento de Física! Até o CEU (Centro Esportivo Universitário) mudou de lugar.
Cara, vocês se superam! Parabéns! Ainda dá para errar muito, o ano está apenas começando.

PS.: Acho que esse mapa está melhor: http://www.ufmg.br/conheca/mapas/mapacampus_2010.jpg
 
USEM ESTE MAPA PRESENTE NO SITE DA UFMG. HÁ UNS ERRINHOS EM RELAÇÃO A PRÉDIOS NOVOS (CAD, POR EXEMPLO, QUE FICA JUNTO AO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS) MAS ESTÁ BEM MELHOR.

 Ufa!!! Finalmente, às 8:20 da manhã, perceberam que o mapa estava errado e pediram desculpas! Acho que alguém vai ser demitido lá. Imaginem, cometer um erro que faz a poderosa UFMG pedir desculpas!

Brasil: pagamos a dívida?


Observe também o destinado à Saúde, Educação, Segurança Pública, Cultura, Gestão Ambiental, Urbanismo, Saneamento, Ciência e Tecnologia... aquelas prioridades tão faladas em campanha política.

domingo, 1 de janeiro de 2012

Da Folha de S.Paulo: Ambiente e primeiro ano de Dilma

Para ambiente, 1º ano de Dilma é pior que o de Collor
CLAUDIO ANGELO
DE BRASÍLIA

Presidente da conferência Rio +20, Dilma Rousseff teve uma atuação apagada na área ambiental em seu primeiro ano de governo. Sob alguns aspectos, pior que a de Fernando Collor, em cujo governo aconteceu a Eco-92.
Dilma não criou nenhuma unidade de conservação em 2011; em 1990, seu primeiro ano de mandato, Collor criou 15. O desmatamento em 1990 caiu 22% em relação ao ano anterior, o dobro da queda estimada para 2011 - embora Dilma esteja melhor nos números absolutos de desmate.
Diante da repercussão internacional da polêmica obra da usina hidrelétrica de Cararaô, no rio Xingu, Collor engavetou o projeto. Dilma o ressuscitou, sob o nome de Belo Monte, concedendo-lhe a licença de instalação mesmo sem o cumprimento de todas as condicionantes impostas pelo Ibama.
Unidades de conservação e terras indígenas são indicadores importantes do desempenho ambiental de um governo, pois elas mexem na estrutura fundiária e em interesses econômicos nas regiões onde são criadas. Enquanto ministra da Casa Civil do governo Lula, Dilma represou a criação de novas unidades, especialmente na Amazônia, submetendo-as ao crivo do MME (Ministério de Minas e Energia).
Na Presidência, manteve o ritmo. Seu governo é o primeiro desde FHC-1 (1995-1998) a não criar áreas protegidas no primeiro ano de mandato. Um refúgio da vida selvagem no Médio Tocantins, por exemplo, está com sua proposta de criação parada no MME, que tem interesse em construir na região a hidrelétrica de Ipueiras - um projeto que o Ibama já havia considerado inviável do ponto de vista ambiental.
O governo também cortou 30% do orçamento do Instituto Chico Mendes, órgão gestor das unidades.

SEM CLIMA
O primeiro ano de Dilma passou sem avanços na agenda de mudança climática.
Conforme a Folha mostrou, o governo não fez quase nada para implementar em 2011 a meta brasileira de cortar até 39% das emissões de gás carbônico em 2020 em relação à tendência de crescimento atual dos gases. "O pacote de mudança climática ela recebeu pronto do governo Lula. Não avançou nem regrediu", disse Nilo Dávila, do Greenpeace. "Em outras coisas, ela deu continuidade para o mal." Ele se refere ao maior retrocesso legislativo na área ambiental: a Lei Complementar 140, que reduz o poder de fiscalização do Ibama.
Pelo texto aprovado no Senado em outubro, a competência de multar crimes ambientais é do ente federativo (União, Estado ou município) que licencia. Como desmatamentos são sempre licenciados pelos Estados, autuações feitas pelo Ibama poderão ser anuladas pelas secretarias de Meio Ambiente estaduais.
Em 2009, durante a cúpula do clima de Copenhague, quando o enfraquecimento do Ibama foi inserido no projeto durante sua votação na Câmara, o presidente Lula se comprometeu a vetá-lo. Dilma concordou com a promessa. Mas, no dia 8 deste mês, durante outra cúpula do clima, em Durban, a presidente sancionou o texto.
Questionado pela Folha, o Planalto deferiu a resposta ao Ministério do Meio Ambiente. Este disse que, "na prática, o Ibama continua atuando normalmente". Sobre a falta de criação de unidades de conservação, o ministério afirmou que está revendo a Estratégia Nacional de Conservação da Biodiversidade, com a definição de critérios para a proposição de novas áreas protegidas. (Texto completo: AQUI)
COMENTÁRIO: Está aí a resposta sobre a "Onda Verde" da eleição presidencial passada. Não avançou absolutamente em nada (provavelmente piorou). O tema "meio ambiente" só foi inserido na campanha de Dilma Roussef por causa da presença da Marina Silva no páreo. Provavelmente o cenário seria o mesmo com a vitória do José Serra. A Marina Silva, caso tivesse sido eleita, talvez já estivesse deposta! É a corrida pelo lucro, pelo dinheiro, por aproveitar o máximo enquanto ainda dá tempo. Lei de Gerson? Provavelmente. Coitado do Gerson, sempre sobra pra ele!

Pequenos animais e plantas

Bitela, hein?
Mosca das frutas (Drosophila): macho de olhos vermelhos.
Ah caracol (Helix), limpa logo isso aí...
Tipulídeo (inofensivo, apesar do tamanho).
Uma rosa, né?
Trombeteira (Brugmansia suaveolens)
Falsa-murta
Musgo. Com bastante atenção dá para ver alguns esporófitos.
Fotos: Ramon Lamar de Oliveira Junior

Reveillon 2012 - Sete Lagoas - MG

Momento da queima de fogos na Lagoa Paulino - Sete Lagoas - MG - Reveillon 2012
Foto: Ramon Lamar de Oliveira Junior

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

A UFMG é eliminada no ENEM porque chutou!!! (humor)

O candidato não pode chutar,
mas a UFMG pode!!!

A Teoria de Resposta ao Item (TRI) adotada para dar as notas finais do ENEM tem mecanismo que anula as questões que o aluno chutou (deve ser baseado na TBC: Tecnologia da Bola de Cristal).
Sendo assim, a UFMG deveria ser eliminada do cenário educacional porque CHUTOU a nota máxima de 919 que seria possível atingir no ENEM ao criar sua fórmula de conversão. E chutou muito pra fora porque a nota máxima foi 852. Como confiar numa fórmula de conversão baseada no chutômetro?
E agora a UFMG vem com essa conversinha de que poderá adotar o Sisu no próximo ano, mas "não vamos tomar nenhuma decisão sem avaliar os impactos". Já adotou, as datas do vestibular 2013 nem constam no calendário aprovado do ano que vem da UFMG. Só se eles acham que o mundo acabará em 2012 e adotaram o calendário maia. "Não vamos..." sei, sei... conta outra. Já ouvimos essa conversa antes: "só vamos adotar o ENEM quando tivermos certeza que não tem falhas". É não tem falhas... só provas roubadas da gráfica, cadernos impressos errados, folhas de resposta com informações trocadas, pré-teste que vaza, empresas fantasmas contratadas, ineptos corrigindo as redações... falhas ainda não foram encontradas: falhas tectônicas ainda não!!! Como diz o Macaco Simão, vai indo que eu não vou. Vou pingar meu colírio alucinógeno...


(ATENÇÃO ESTA POSTAGEM REFERE-SE AO VESTIBULAR UFMG 2012. A UFMG JÁ CORRIGIU A FALHA PARA O SEU VESTIBULAR 2013)
Para o vestibular 2013 acessem: http://ramonlamar.blogspot.com.br/2012/11/conversao-das-notas-do-enem-2012-para-o.html