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segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Pregos e Cravos em Palmeiras

Não custa lembrar que este blog surgiu por causa do descaso ocorrido com a arborização de uma praça. Sei perfeitamente que não é culpa única e exclusiva de uma pessoa, mas de toda uma cadeia de personagens que deveria fazer direito (ou não fazer, nesse caso) e fiscalizar situações desse tipo. Afinal, para que servem as leis se são esquecidas em casos seletivos? 

Muitas vezes isso cai no colo do prefeito, que recebe a culpa por ter confiado em assessores que não agiram com a perfeição que sempre esperamos. Não culpo o prefeito, afinal de contas ele deve ter milhões de coisas mais importantes para observar. Mas segue um pedido para que seus assessores observem direito o que é feito. Ideias muito boas se perdem por simples falta de um litro de água por dia para regar uma muda!

Já abordamos aqui no blog o problema de pregos em palmeiras. A seiva que dos locais escorre atrai algumas larvas de besouros que se desenvolvem dentro do caule fragilizando-o e podendo provocar a queda da palmeira. Aqui, na Praça Dom Carmelo Mota, mais um exemplo dessa prática condenada pela Lei de Crimes Ambientais.


LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

 

Fotos: Ramon L. O. Junior

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