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domingo, 15 de novembro de 2020

APURAÇÃO E RESULTADO DAS ELEIÇÕES 2020 EM SETE LAGOAS

APURAÇÃO DE 100% DAS URNAS

Reconduzido o Prefeito Duílio de Castro. Parabéns, Duílio!!!

DEFINIDA A LISTA DE VEREADORES PELO TSE. Acertamos os cálculos!!!


Prefeito:

51 – DUÍLIO DE CASTRO FARIA  Patriota
60240 · 54,90 %

15 – JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU MDB
32783 · 29,88 %

18 – SAULO LAVARINI CALAZANS Rede Sustentabilidade
5223 · 4,76 %

33 – RAMSÉS MACIEL DE CASTRO PMN
4651 · 4,24 %

13 – CLAUDINEI DIAS DA SILVA PT
3670 · 3,34 %

40 – EMÍLIO DE VASCONCELOS COSTA PSB
3158 · 2,88 %

LISTA DE VEREADORES ELEITOS

Movimento Democrático Brasileiro (Vagas: 3)
 - Júnior Sousa
 - Janderson Avelar
 - Marli de Luquinha
Cidadania (Vagas: 2)
 - Ivson
 - Heloísa Frois
Patriota (Vagas: 2)
 - Eraldo da Saúde
 - Ivan Luiz
AVANTE (Vagas: 1)
 - Carol Canabrava
PROGRESSISTAS (Vagas: 1)
 - Pastor Alcides
Partido Social Cristão (Vagas: 1)
 - Sílvia Regina
Partido Social Democrático (Vagas: 1)
 - Ismael Soares
Partido Social Liberal (Vagas: 1)
 - Roney do Projeto Aproximar
Partido Verde (Vagas: 1)
 - Rodrigo Braga
Partido da Social Democracia Brasileira (Vagas: 1)
 - João Evangelista
Podemos (Vagas: 1)
 - Caio Valace
Solidariedade (Vagas: 1)
 - Gilson Liboreiro
REPUBLICANOS (Vagas: 1)
 - José de Deus

Democratas (Vagas: 0)
Partido Liberal (Vagas: 0)
Partido Democrático Trabalhista (Vagas: 0)
Partido Trabalhista Cristão (Vagas: 0)
Partido Socialista Brasileiro (Vagas: 0)
Partido Trabalhista Brasileiro (Vagas: 0)
Partido da Mobilização Nacional (Vagas: 0)
Partido dos Trabalhadores (Vagas: 0)
Rede Sustentabilidade (Vagas: 0)

ATENÇÃO: Nas eleições municipais, o número de votos válidos será dividido pelo número de cadeiras das respectivas Câmaras, definindo assim o quociente eleitoral (QE); no caso, o número mínimo de votos que o partido terá que angariar para eleger um vereador. O quociente partidário (QP) é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos do mesmo partido político dividido pelo quociente eleitoral. Exemplo: se no mesmo pleito o Partido X recebeu 200 votos válidos e o quociente eleitoral (QE) é 100, o cálculo será: 200 votos / 100 (QE) = 2 (QP). Neste caso hipotético, o Partido X teria eleito dois vereadores.

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