Após a realização de diversos estudos e audiências públicas, tramita na Câmara Municipal de Sete Lagoas o Projeto de Lei Complementar que regulariza a APA Ribeirão do Paiol em seu aspecto mais notável que o Zoneamento Ecológico-Econômico.
Mapa de Zoneamento da APA Ribeirão do Paiol
A APA foi instituída pela Lei Municipal no 5.748 de 18 de dezembro de 1998 como "Área de Proteção Ambiental do Ribeirão Paiol", localizada no município de Sete Lagoas/MG, ao norte de sua área urbana, perfazendo uma área de aproximadamente 8.961 hectares e um perímetro aproximado de 54,18 km. É importante salientar que, no presente momento, encontra-se em discussão o Zoneamento da APA e não seu perímetro, já definido na lei supracitada. Reduções do perímetro original, como cogitado por algumas pessoas durante a última semana, tem graves consequências. Essa redução ocorreu por exemplo com a APA Serra de Santa Helena e ocasionou a entrada do Ministério Público no processo com a aceita arguição de inconstitucionalidade dessa e de outras ações. Apesar da redução do perímetro da APA Serra de Santa Helena ter alguns atenuantes (como a "invasão" do Bairro Alvorada em terrenos da APA), a redução é juridicamente vista como incorreta dentro do "Princípio do Proibição do Retrocesso Ambiental" que funciona "para mostrar que não se trata de uma
simples cláusula, mas de um verdadeiro princípio geral do
Direito Ambiental, na medida em que o que está em jogo é
a salvaguarda dos progressos obtidos para evitar ou limitar a
deterioração do meio ambiente." (Para ler mais sobre tal princípio, clique AQUI.)
As justificativas para a imediata regulamentação do zoneamento decorrem do fato que a sua ausência tem acarretado diversos problemas, como a existência de estradas vicinais em locais inadequados, ocupações irregulares da região, invasões, exploração agressiva dos recursos naturais e falta de fiscalização; isso sem contar a impossibilidade técnica da prefeitura emitir anuências em relação a empreendimentos de qualquer natureza que estejam instalados ou queiram se instalar na região em conformidade com a situação de uma APA.
Os estudos foram muito bem executados e acompanhados pelas instâncias estaduais que comemoram sua realização e aguardam sua implantação definitiva. Também o Ministério Público tem sido informado de todos os passos e acompanha o processo guardando a equidistância com os demais poderes, como lhe é peculiar.
A figura abaixo nos mostra que mesmo em uma região bastante antropizada, com comunidades instaladas como Estiva e Silva Xavier, será possível uma preservação nas Zonas Rural do Cerrado e Da Vida Silvestre de 4514 hectares, ou seja, mais de metade da área total da APA.
Certamente, nossos vereadores saberão enxergar o ganho ambiental para o município e o benefício pela regularização da situação de tantos moradores e proprietários de terra na região.
Ramon Lamar de Oliveira Junior
PS.: Foi aprovada na Câmara Municipal por unanimidade!!!
Olha veja os dois lados ! Se eu tenho uma fazenda no perímetro ou no território da APA e não posso construir uma casa, ou não posso fazer nada nela . De que adianta ter essa propriedade . O município deveria então indenizar esses proprietários . E como o município vai fazer isso ? Se não tem $ para nem tapar buracos quanto mais indenizar uma gigantesca área. Sem contar que mexe com muitas famílias de agricultores e pecuaristas, que jé tem seus direitos positivados. Devido morar lá há muitos anos. No meu ponto de vista a prefeitura deve com esse grupo de gestores, e um comitê de proprietários de terrenos da serra à dar destino solucuionável e bom para ambas partes. Paulo Pereira Filho
ResponderExcluirPaulo, informe-se na Secretaria do Meio Ambiente sobre o quê você pode fazer na sua área da APA. Não é bem assim.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirRamon
Gostaria de saber se você tem uma mapa onde delimita essas áreas de preservação ambiental, pois tenho 10 lotes no alto da serra de seta helena no qual tenho escritura, registro é pago iptu a prefeitura de Sete Lagoas normalmente. Vou procurar a prefeitura pois se está arredando impostos tenho direito de fazer obque quiser nas minhas terras caso contrário a prefeitura realiza a indenização.
Boa tarde!
ExcluirO mapa é esse, não tenho em detalhamento maior. Mas lá, com as coordenadas geográficas você saberá direito em qual zoneamento seus lotes se encaixam. Melhor procurar o setor responsável mesmo!
Abraços.