Recebi a mensagem que divulgo e um pedido para que a mesma fosse publicada no blog. Acredito que se trata de uma situação séria e que a Administração Municipal deve, o quanto antes, sanar as eventuais questões que envolvem o tema.
A Comissão de Aprovados do Concurso 001/2015, torna público, nossa indignação e repúdio, a atual gestão do município de Sete Lagoas, devido à inobservância e desrespeito, em relação ao certame acima citado.
Trata-se do concurso destinado a área da saúde, realizado nos dias 07 e 08 de maio de 2016 e homologado no dia 14 de junho de 2016. O concurso contemplou todos os níveis de escolaridade, desde o fundamental ao superior completo. O concurso da saúde anterior a este, foi em 2002, tempo excessivo de irregularidade, por ficar todo esse tempo na renovação de contratos.
Temos como reivindicação, a justa efetivação dos candidatos aprovados, ainda não convocados, do concurso em questão, o mais breve possível. O mencionado pleito está assegurado legalmente pela Constituição Federal de 1988, que embasou a criação da “LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 30 DE MARÇO DE 2016, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, O ESTÍMULO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO SERVIDOR, SUA CONTRIBUIÇÃO AO PROCESSO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SEÇÃO VDO INGRESSO NA CARREIRA PÚBLICA
Art. 40 O ingresso nas carreiras constantes no Anexo I, dar-se-á, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Os cargos iniciais da carreira constantes no Anexo I desta Lei Complementar serão providos em caráter efetivo, por nomeação, obedecida a ordem de classificação no concurso público de que trata o caput deste artigo.
Na Lei Complementar anteriormente citada, há um quantitativo mínimo de profissionais Efetivos que deve haver em cada área de atuação (Anexo I) e todos se encontram com quantidade inferior ao que é determinado pela lei municipal vigente.
Essa quantidade de profissionais Efetivos, exigido na lei municipal, não é capaz de suprir a real necessidade da saúde de Sete Lagoas, portanto, se faz necessário a complementação no número de profissionais, mas, nos casos de vacância, o órgão tem que convocar os aprovados no concurso, dentro do prazo de validade, ao invés de contratar terceirizados para ocupar a vaga, mas a administração local tem feito o contrário.
Após inúmeras tentativas sem sucesso, de acordos pacíficos com representantes do governo municipal, gerou em nós aprovados e excedentes, um enorme sentimento de insatisfação e consternação.
Um exemplo lamentável foi uma reunião do Conselho de Saúde da Câmara de Sete Lagoas, juntamente com o gestor de saúde, no dia 08 de agosto de 2017, onde o representante justificou a não nomeação dos excedentes, devido à inexperiência dos mesmos e o fato de alguns residirem em outras cidades.
A fala do gestor de saúde não procede, uma vez que a maioria dos excedentes possui experiência no cargo alcançado, inclusive os que eram funcionários da prefeitura foram demitidos e substituídos por contratados, até mesmo sem experiência alguma. E outra questão relevante, é que a maioria dos excedentes possui pós-graduação ou mestrado.
Vale ressaltar, que NÃO havia como pré-requisito no edital do concurso, nenhum dos argumentos utilizados pelo representante de saúde.
Observa-se que as nomeações realizadas até o presente momento, tiveram como critério tão somente a conveniência da atual gestão.
A suspensão indevida da chamada dos excedentes, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, caracteriza-se em um ato de improbidade, uma vez que as informações supracitadas comprovam que o número de profissionais Efetivos, encontra-se aquém do que do determinado por lei municipal vigente e que os cargos de vacância estão sendo substituídos por grande número de contratados (baseado no Portal da Transparência), sendo que os excedentes nesse caso possuem prioridade em relação aos contratos temporários, portanto, estamos tendo nossos direitos violados.
Infelizmente a Administração Pública de Sete Lagoas tem agido de forma ilegal. Mais uma vez quem sai prejudicado é o pessoal que se dedica, consegue ser aprovado no concurso, mas pelo jeito, todo esse esforço não vale pra nada. O que pode-se ver é que candidatos que zeraram provas e foram desclassificados por não obter nota mínima no concurso hoje são contratados pela prefeitura de Sete Lagoas. Enquanto isso acontece, ainda temos que ouvir a "desculpa" por parte da administração pública que os excedentes não serão convocados por falta de experiência. Lamentável!
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