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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Humor e eleição. (E um causo do Itamar Franco)


Não gosto muito de comentar sobre política. Principalmente escrever sobre política. O quê se fala às vezes é visto da forma errada e as interpretações tendem a ser muito, muito partidárias. Mas vamos lá.
Em 1974, Itamar Franco, do MDB, era candidato a senador por Minas Gerais. Iria concorrer com o José Augusto Ferreira Filho, da ARENA (candidato à reeleição). Na verdade, Itamar era meio um boi-de-piranha. Os caciques do MDB preferiram candidatar-se a deputado federal. O próprio Tancredo Neves havia aconselhado o Itamar, dizendo que era provável que ele se daria muito mal.
A campanha eleitoral ia correndo. O candidato arenista insistia em seu programa eleitoral em colocar uma cadeira vazia, mostrando que o concorrente fugia dos debates. Certa noite, o Itamar aparece no estúdio e assenta-se na cadeira vazia dizendo que estava lá para debater. O programa era ao vivo, vigiado por um juiz que ficou estupefato sem entender o quê estava acontecendo. A cena foi ao ar. Quando o juiz percebeu que a coisa não era combinada, mandou cortar. Eu e meu pai estávamos assistindo o programa. Não entendi muita coisa, tinha apenas 11 anos. Meu pai riu um bocado e disse que alguma coisa muito estranha devia estar acontecendo.
Depois ficamos sabendo, e o Brasil todo também. O candidato arenista chegou ao estúdio e armando-se de um pedaço de pau partiu na direção do Itamar. Percebendo a besteira largou o porrete, não antes de ser fotografado pelo enviado da revista Veja. Itamar foi eleito.
Ontem consegui reler todas as matérias que cercaram o fato no site da Veja. Com o patrocínio do Bradesco (quando a ideia é boa, temos que fazer propaganda mesmo), todas as edições da Veja estão ali. Inclusive esta página 33 da edição de 20 de novembro de 1974 (veja imagem a seguir... clique para ampliar). A ARENA sofreu fragorosa derrota em várias cidades e estados importantes. Nada me tira da cabeça que esse “causo” foi o estopim da Lei Falcão.



“Durante oito anos, de 1976 a 1984, a Lei nº 6.339 de 1976, chamada de Lei Falcão (por causa do criador da lei, o ministro da Justiça Armando Falcão), determinou várias regras paras as campanhas dos candidatos, além de proibir os debates políticos na TV, no rádio e nos meios de comunicação em geral.”
“A Lei Falcão determinava que os candidatos não podiam falar muito no programa eleitoral, não. Nada de apresentar projetos ou comparar políticos, como vemos nos dias de hoje. O candidato apareceria na TV acompanhado apenas de seu número e podendo informar somente os dias de comícios, e só! A imagem usada era uma fotografia 3x4 (daquelas usadas no documento de identidade).”
“Temendo que a liberdade de propaganda ajudasse mais uma vez os oposicionistas a ganharem a disputa, em 1 de julho de 1976, o presidente Geisel sancionou a Lei Falcão. Funcionou em partes. Nos municípios, o governo levou vantagem; mas nas maiores cidades do Brasil, o MDB continuou ganhando."


Charge do Ziraldo.

“Em 30 de março de 1977, o governo sofreu mais uma derrota. A proposta de reforma do Judiciário foi votada no Congresso e não obteve os dois terços de votos necessários para ser aprovada. O então presidente Ernesto Geisel ficou extremamente irritado com a desconcordância do congresso, por isso impôs a reforma e fechou o Congresso por duas semanas. Disposto a exercer mais controle ainda sobre o processo político, Geisel aprovou a Lei Falcão para eleições gerais, ou seja, as regras valeriam para todas as eleições brasileiras. E a lei ficou valendo até outubro de 1984.” (do site http://www.plenarinho.gov.br)
Vocês, que me conhecem, devem estar perguntando: Por que cargas d'água o Ramon entrou nesse assunto?
Os programas humorísticos estão, na prática, proibidos de fazerem suas tradicionais piadas com os candidatos nas eleições 2010. A lei eleitoral nº 9.504/97 ressuscitou o cadáver da Lei Falcão em outra direção, proibindo que emissoras de rádio e TV usem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação". Isso é uma verdadeira piada, e de mau gosto. Para mim, não passa de uma tremenda censura-prévia. Dizem que é para evitar a trucagem feita por marqueteiros do outro candidato, eu particularmente acho que o alvo foi certeiro, mas só agora, 13 anos depois, levado em consideração.
A referida lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em outubro de 1997, assinada pelo Marco Maciel (vice em exercício na época), ressurge agora em 2010, como em um uma bomba de efeito retardado, veio atingir em cheio os humoristas.

Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
(...) II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; (...)

Ora, pela letra da lei (veja acima), em seu artigo 45, difundir a opinião do Presidente Lula a favor da sua candidata, ou do ex-governador Aécio Neves a favor do seu candidato também são passíveis de punição. A lei fala em difundir opinião, mas não fala opinião de quem. É a lei sendo interpretada da forma que se acha conveniente. Dura lex, sede lex? Nem tanto, né?


Texto: Ramon Lamar de Oliveira Junior e trechos do site www.plenarinho.gov.br

6 comentários:

  1. Texto escrito por ocasião da última eleição. Com uma história do Itamar Franco. Que fique como uma homenagem ao ex-presidente.

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  2. Valeu a homenagem! Uma mdebista de carteirinha. Até hoje. Sabe que eu tinha me esquecido desse pitoresco episódio.

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  3. Olá Ramon... sou Tulane Souza e pela data que escreveu isto não sei se terei resposta. MAs gostaria de saber se eu poderia colocar teu texto no meu Livro. Estou escrevendo já faz uns seis meses, e achei o seu txto impessoal e maravilhoso. O livro que estou na labuta conta a história politica de Mirandiba, cidade do Sertã Pernambucano, tem um pouco de coronelismo, repressão, racismo e afins.Quero colocar seu texto na integra, afinal vc viveu a história, o que achas?
    Grata Tulane Souza

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    1. Tulane, estamos aqui, na ativa. Claro que pode colocar o texto. Apenas observe que os trechos entre aspas são citações da fonte "plenarinho". Abraços e obrigado pela visita ao blog. Mas vivi pouco essa história... eu era criança na época do acontecido... mas as imagens não saíram da memória. Então, não está tão impessoal assim.
      Mais uma vez, alerto em relação às fontes citadas.
      Abraços.
      Ramon Lamar

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  4. Ok Professor Ramon, feito. Quando terminar tudo lhe mando o meu texto na íntegra.
    Abraço e sorte.
    Tulane Souza

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