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domingo, 2 de outubro de 2016

Apuração e Resultado das Eleições 2016 em Sete Lagoas

100% DOS VOTOS COMPUTADOS
LEONE MACIEL É ELEITO PREFEITO DE SETE LAGOAS. 
PARABÉNS AO PREFEITO ELEITO.



VEREADORES ELEITOS POR COLIGAÇÃO

OS 20 CANDIDATOS A VEREADOR MAIS VOTADOS



GRÁFICOS DE DESEMPENHO DOS CANDIDATOS A PREFEITO

Em relação ao eleitorado: 160.413 eleitores.

Em relação aos votantes: 133.687 eleitores compareceram.

Em relação aos votos válidos: 103.781 eleitores escolheram um dos quatro candidatos.

Você pode comparar esses dados com o pleito de 2012 clicando AQUI.


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Cálculo para a eleição de vereador

O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. 
As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.
Conforme o art. 147 da resolução, “determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:

QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher

Nas eleições municipais, o número de votos válidos será dividido pelo número de cadeiras da Câmara Municipal.
Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 119.000, e que existam 17 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:

Nº de votos válidos = 119.000 / nº de vagas a preencher = 17, então QE = 7000


De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração”. Ou seja:

QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE

Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 14000 votos válidos, o cálculo será o seguinte:

Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 14000 / QE = 7000, então QP = 2


Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.

Um comentário:

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