LEONE MACIEL É ELEITO PREFEITO DE SETE LAGOAS.
PARABÉNS AO PREFEITO ELEITO.
VEREADORES ELEITOS POR COLIGAÇÃO
OS 20 CANDIDATOS A VEREADOR MAIS VOTADOS
GRÁFICOS DE DESEMPENHO DOS CANDIDATOS A PREFEITO
Em relação ao eleitorado: 160.413 eleitores. |
Em relação aos votantes: 133.687 eleitores compareceram. |
Em relação aos votos válidos: 103.781 eleitores escolheram um dos quatro candidatos. |
Você pode comparar esses dados com o pleito de 2012 clicando AQUI.
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O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras.
As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.
Conforme o art. 147 da resolução, “determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:
QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher
Nas eleições municipais, o número de votos válidos será dividido pelo número de cadeiras da Câmara Municipal.
Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 119.000, e que existam 17 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos = 119.000 / nº de vagas a preencher = 17, então QE = 7000
De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração”. Ou seja:
QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE
Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 14000 votos válidos, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 14000 / QE = 7000, então QP = 2
Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.
Quero seguir a apuração
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