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sábado, 2 de março de 2019

Sobre Lula, neto falecido, desconhecimento das leis e intolerância.

LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. (Lei da Execução Penal)

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, MEDIANTE ESCOLTA, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, DESCENDENTE ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico.
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.


(A lei vale para todos os presos, mas nem todos têm advogados para pedir a saída em tempo hábil, ou nem sabem do seu direito. No caso do Lula, certamente, é uma saída mais complicada, mas plenamente justificada, observando-se a finalidade da saída. O resto da discussão é fruto da falta de conhecimento desse cipoal de leis a que estamos submetidos, da falta de saber pesquisar e de não saber a hora de ficar, ao menos, calado.)

Calma, gente, calma!!!

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