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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Capina química em áreas urbanas

Hoje, tive uma conversa muito produtiva e que me levou a algumas pesquisas online sobre o tema da Capina Química em Áreas Urbanas.
No começo da década de 1990, tivemos uma discussão sobre o assunto no CODEMA aqui de Sete Lagoas, a partir da intenção de se adotar o herbicida Arsenal para controle químico da vegetação daninha. A proposta foi derrotada pela impossibilidade de se garantir que o Arsenal não pudesse chegar às nossas lagoas, carreado pela água das chuvas, provocando danos às algas (fitoplâncton) e consequentemente à toda cadeia alimentar aquática.
Agora, mais de 20 anos depois, a questão é ainda mais séria: não existem produtos registrados pela ANVISA no Brasil para uso em áreas públicas urbanas e que, portanto, não é possível fazer a capina química nessas áreas. Esse foi o motivo do assunto recentemente ter voltado à tona em Sete Lagoas e rejeitado por se tratar de um procedimento ilegal.
São vários os problemas de intoxicação que podem ser gerados nos aplicadores (mesmo usando EPIs), na população, animais e plantas que não sejam daninhas.  No Estado de São Paulo está em andamento a campanha “Eliminando a capina química das cidades paulistas”, no sentido de apresentar o problema para todas as Vigilâncias Sanitárias dos municípios paulistas.
Infelizmente, na propaganda o herbicida Arsenal (veja AQUI) ainda consta a seguinte indicação de locais de uso: "aceiros de cerca, margens de rodovias, áreas industriais, ferrovias, oleodutos e terminais, pátios, calçadas, ruas linhas de alta tensão, subestações e áreas municipais."

Texto: Ramon Lamar de Oliveira Junior

Nota técnica da Anvisa (2010) sobre o tema:
Nota Sobre o Uso de Agrotóxicos Em Área Urbana
Preocupada com a difusão da prática não autorizada de uso de agrotóxicos (herbicidas) para o controle de plantas daninhas em áreas urbanas especialmente em praças, jardins públicos, canteiros, ruas e calçadas, em condições não controladas pelos órgãos públicos competentes, esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) submeteu à consideração da população, mediante a publicação da Consulta Pública nº. 46/2006, proposta de Resolução de sua Diretoria Colegiada para regular a prática da capina química por empresas de jardinagem profissional, nos termos previstos no Decreto nº. 4.074/2002.
No processo de Consulta Pública, colhendo contribuições dos diversos segmentos da sociedade, bem como das áreas técnicas da Agência e de outros órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) evidenciou-se que a regulamentação dessa prática não se revelava o melhor caminho na busca da proteção e da defesa da saúde da população brasileira.
Os produtos que visam alterar a composição da fauna ou da flora, com a finalidade de preservá-las da ação de seres vivos considerados nocivos, são definidos nos termos da legislação vigente (Lei nº. 7.802/89) como produtos agrotóxicos, tanto quando se destinam ao uso rural ou urbano.
São produtos essencialmente perigosos e sua utilização, mesmo no meio rural, deve ser feita sob condições de intenso controle, não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o isolamento da área na qual foi aplicado.
No processo de consulta pública ficou evidenciado que não seria possível aplicar medidas que garantissem condições ideais de segurança para uso de agrotóxicos em ambiente urbano. Por esse motivo a Diretoria Colegiada da ANVISA decidiu arquivar a Consulta Pública nº. 46/2006, afastando a possibilidade de regulamentação de tal prática.
Justificam tal conclusão, entre outras, as seguintes condições: 
1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.
2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação. Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais. 
3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. Cabe ressaltar neste ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças de água como diversão.
4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.
5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.
Por oportuno, importa ainda observar que há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados pelo Instituto Nacional do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola. No entanto, essa identificação, ao contrário do que possa parecer á primeira vista, não significa a autorização da utilização de tais produtos em área urbana. Os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão).
Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.
Brasília, 15 de janeiro de 2010.
Diretoria Colegiada da ANVISA

3 comentários:

  1. Ramon.
    Fui teu aluno, Sou Eng.Agronômo e trabalho com lavouras e assistência técnica.
    A questão de uso de herbicidas na zona urbana é meramente romântica e burocrática.
    Vejo as vias e jardins recentemente recuperados em 7lagoas tomados por tiririca e braquiária. Seria fácil se controlados usando-se herbicidas seletivos que não atacam a grama.
    Preocupante é oque se usa de defensivos químicos de forma clandestina e desordenada em cultivos de alimentos, principalmente de hortifruti, sem orientação, sem respeitar carência, sem respeitar corpos dágua, sem observar a seletividade à inimigos naturais de pragas. Aos arredores de 7lagoas temos vários, basta querer conhecer !!
    Não entendo ainda, porque o lobby das Multinacionais de químicos ainda não colocou pressão para o registro de alguns herbicidas para uso urbano, seria um interessante faturamento e fonte de renda!

    att
    Janssen Corrêa

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    Respostas
    1. Olá, Janssen! Abração para você! Desculpe descordar um pouco mas a questão aqui em Sete Lagoas está principalmente ligada à possibilidade de que esses herbicidas cheguem aos corpos d'água das lagoas o que seria um problema bem sério. Pelo que li a respeito, a maioria dos herbicidas não funciona bem se aplicados no período das secas pois a fisiologia das plantas está alterada obviamente. O que você acha desse risco?

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