E se desdobrou: http://www.setelagoas.com.br/noticias/cidade/20566-apos-reportagem-funeraria-descaracteriza-palmeira-que-tinha-as-cores-da-empresa
Depois foi a vez das gameleiras: http://ramonlamar.blogspot.com.br/2013/06/pa-de-cal-nas-gameleiras-da-estrada-dos.html (com o link com a explicação sobre porque não se deve pintar o caule das árvores... não deixem de ler).
Bom, as gameleiras continuam do mesmo jeito (nem uma duchinha de água foi usada para remover o desastre):
E como ideia ruim prolifera, agora alguém resolveu pintar canteiros centrais da Villa Lobos:
Fora o mau gosto, a pintura das árvores é crime ambiental passível de ser punido pela Lei de Crimes Ambientais, artigo 49. |
Lei dos crimes ambientais.
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Mas nao eh so no Brasil q acontece isso. Pensei. Na Europa tb: http://goo.gl/maps/Mq0ww
ResponderExcluirE ate EUA deve ter.
O que não nos redime!!!
ExcluirNa minha cidade a prefeitura manda pintar todo ano, não sabia que era crime
ResponderExcluirA legislação permite a interpretação como crime ambiental. Uma multazinha cabe bem. Mas a questão é o juiz concordar com isso... provavelmente até ele acha bonito pintar árvores!
ExcluirMoro em Fortaleza Ceara, tenho conhecimento sobre os crimes ambientais estou passando um momento dificio por denuciar um crime ambiental , polda de arvores em uma APP
ResponderExcluirEstou solidário a você. Sei o quanto é difícil essa luta. De ameaças veladas a ameaças explícitas. Realmente não é fácil.
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