ELEIÇÕES 2026: Você sabe o que é "voto de legenda" e como funciona?
Muitas pessoas costumam ficar meio “perdidas” na hora de escolher em quem votar para deputado estadual ou federal. E não é difícil entender o motivo. Há uma miríade de candidatos e, muitas vezes, o eleitor fica com a impressão de que não dispõe de informações suficientes para avaliar tantos nomes, suas propostas, seu histórico e sua real capacidade de representá-lo. É muito desproporcional o volume de informações que recebemos sobre os candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais em comparação com aquele disponível sobre os candidatos a deputado. Os candidatos ao Senado também sofrem, em menor grau, com esse problema e muitas vezes acabam ficando numa espécie de “limbo”, com a escolha sendo deixada para os últimos momentos da campanha.
Uma curiosidade: há muitos anos contei aqui no blog uma história envolvendo justamente uma eleição para o Senado em Minas Gerais — a surpreendente campanha de Itamar Franco em 1974. Vale conhecer o “causo”: Humor e eleição — e um causo do Itamar Franco. Não deixe de ler!
Acredito que uma maneira de começar essa escolha seja fazer uma pergunta: “Qual é o perfil do candidato que me representaria e defenderia as bandeiras nas quais acredito?” A partir daí, talvez seja interessante não avaliar apenas os candidatos individualmente, mas também conhecer as propostas, o programa e a atuação do partido ao qual pertencem. Qual partido está mais preocupado com as mesmas questões que preocupam você? Qual deles costuma votar de maneira mais próxima daquilo que você defende? Isso é importante porque, nas grandes votações do Congresso Nacional ou das Assembleias Legislativas, a posição partidária e a orientação das bancadas frequentemente têm peso considerável. Isso não significa, evidentemente, que todos os parlamentares de um partido pensem ou votem da mesma maneira. O histórico, as posições e a atuação individual do candidato também precisam ser considerados.
É claro que estou falando principalmente para os indecisos. Há outras considerações que podem — e devem — entrar nessa escolha, e uma delas é a representação regional. Optar por candidatos efetivamente comprometidos com as necessidades da cidade e da região pode ser importante, inclusive para dar voz às demandas locais e buscar recursos e políticas públicas de interesse regional. Em tese, a escolha seria mais simples se uma cidade ou região conseguisse concentrar seus votos em um número menor de candidaturas competitivas. Na prática, porém, política é política: partidos e grupos possuem estratégias próprias e existem diversos interesses envolvidos no lançamento de candidaturas, desde ampliar a votação da legenda e fortalecer determinado grupo político até manter lideranças locais eleitoralmente visíveis para disputas futuras.
E existe ainda uma característica do nosso sistema eleitoral que torna essa discussão mais interessante: para deputado, seu voto não influencia apenas a eleição daquele candidato específico. Ele também contribui para o desempenho do partido ou da federação à qual ele pertence. É justamente aí que entra uma alternativa pouco compreendida por muitos eleitores: o voto de legenda.
Nas eleições proporcionais — para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital — o eleitor tem duas formas principais de votar: digitando o número completo de um candidato ou digitando apenas os dois números correspondentes ao partido. Essa segunda opção é o chamado voto de legenda.
Diferentemente do que muita gente imagina, o voto de legenda não é um voto “em branco disfarçado” nem um voto perdido. Ele é considerado um voto válido e entra na votação total do partido ou, quando este faz parte de uma federação partidária, na votação da própria federação. Portanto, ajuda diretamente aquele grupo político a conquistar cadeiras na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas.
Para entender melhor, é preciso conhecer dois conceitos. O primeiro é o quociente eleitoral, calculado, basicamente, pela divisão do total de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas disponíveis. O segundo é o quociente partidário, obtido dividindo-se o total de votos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. É esse segundo cálculo que determina quantas cadeiras o partido ou federação conquista inicialmente. E isso explica o motivo de alguns candidatos menos votados conseguirem ser eleitos, enquanto candidatos mais votados ficam de fora.
Isso significa que os votos dados diretamente aos candidatos e os votos dados apenas à legenda trabalham juntos. Se um partido recebe muitos votos de legenda, esses votos podem contribuir para aumentar o número de cadeiras conquistadas, embora o eleitor que votou apenas na legenda não tenha escolhido pessoalmente qual candidato deverá ocupá-las.
As cadeiras conquistadas são preenchidas de acordo com a votação nominal dos candidatos daquela legenda ou federação e com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Como regra para o preenchimento das vagas obtidas pelo quociente partidário, o candidato precisa alcançar individualmente pelo menos 10% do quociente eleitoral. Existem, entretanto, regras específicas para a distribuição das chamadas sobras eleitorais, que podem permitir o preenchimento de vagas em outras condições.
O que muda — e o que não muda — em 2026
O voto de legenda continua existindo apenas nas eleições proporcionais. Em 2026, portanto, será possível votar dessa maneira para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Não existe voto de legenda para presidente da República, governador ou senador, porque esses cargos são escolhidos pelo sistema majoritário (quem tem mais votos ganha a eleição).
Também não existem mais coligações partidárias nas eleições proporcionais. Os partidos podem disputar isoladamente ou fazer parte de uma federação partidária, união de dois ou mais partidos que passa a funcionar, para diversos efeitos eleitorais, como uma única agremiação e deve permanecer constituída por pelo menos quatro anos.
Em 2026, existem cinco federações registradas no Tribunal Superior Eleitoral: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL REDE, Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas). Há também partidos que não integram nenhuma federação e, portanto, disputam as eleições proporcionais de forma independente, como MDB, PSD, PL, Republicanos, Podemos, Novo, Avante, Mobiliza, DC, Agir, PRTB, PSTU, PCB, UP e PCO, entre outros.
Aqui existe um detalhe importante: o eleitor não digita o número da federação na urna. Ele digita os dois números do partido em que deseja votar. Se esse partido fizer parte de uma federação, o voto será contabilizado juntamente com os votos dos demais partidos que integram aquela federação para efeito da distribuição das cadeiras.
Na prática, portanto, o voto de legenda funciona como uma maneira de dizer: “Não tenho um candidato específico, mas quero fortalecer este partido e contribuir para que ele eleja mais deputados.”
Há, porém, uma consequência que o eleitor precisa conhecer. Ao votar apenas na legenda, ele ajuda a definir quantas cadeiras aquele partido ou federação poderá conquistar, mas abre mão de ajudar a escolher qual candidato daquela lista deverá ocupá-las. Essa segunda disputa será determinada principalmente pelos votos nominais recebidos pelos candidatos.
Por isso, o voto de legenda não é um voto neutro. Pelo contrário: é uma escolha política bastante clara. Em vez de priorizar uma pessoa, o eleitor prioriza um partido — e, quando for o caso, a federação da qual esse partido faz parte.
Ramon Lamar de Oliveira Junior
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