PROMESSAS ELEITORAIS QUE NÃO CABEM AO CARGO: QUANDO O CANDIDATO PROMETE O QUE NÃO PODE CUMPRIR

Uma das formas mais simples de avaliar a seriedade de um candidato é verificar se aquilo que ele promete realmente está entre as atribuições do cargo que pretende ocupar. Em campanhas eleitorais é comum encontrar propostas populares e de grande apelo que, embora possam parecer convincentes, não podem ser executadas diretamente pelo candidato caso seja eleito. Isso não significa necessariamente que toda promessa desse tipo seja uma mentira deliberada. Muitas vezes, o candidato pode defender determinada mudança, apresentar propostas, negociar sua aprovação, destinar recursos ou pressionar politicamente para que ela aconteça. O problema surge quando apresenta ao eleitor como uma decisão que poderá tomar sozinho aquilo que depende de outro ente federativo, de outro Poder ou de alteração legislativa ou constitucional. Assim, mais do que perguntar se uma promessa é boa, é necessário perguntar: o ocupante daquele cargo terá poder legal para cumpri-la?


Discurso vazio: promessas que não podem ser cumpridas.


No caso de um candidato à Presidência da República, por exemplo, é inadequado prometer como decisão exclusivamente presidencial a redução ou o aumento de penas para determinados crimes, a criação de novos crimes, a mudança da maioridade penal, a redução do número de deputados e senadores, alterações estruturais no Supremo Tribunal Federal ou a eliminação de impostos cuja modificação dependa do Congresso Nacional ou envolva tributos pertencentes a estados e municípios. O presidente pode apresentar ou apoiar propostas, negociar sua aprovação, sancionar leis e exercer outras atribuições previstas constitucionalmente, mas não pode substituir o Congresso Nacional nem modificar a Constituição por decreto. Da mesma maneira, não pode simplesmente acabar com prerrogativas de outro Poder. Portanto, existe enorme diferença entre o candidato afirmar que “acabará com determinado imposto” e explicar que pretende encaminhar ao Congresso uma proposta para sua extinção e trabalhar politicamente para aprová-la.

A segurança pública merece uma ressalva especial. A Constituição estabelece uma divisão de responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com grande parte da atividade policial cotidiana historicamente concentrada nos estados. Esse quadro, porém, está em processo de possível alteração. A PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, em agosto de 2026, aguarda apreciação pelo Senado Federal. A proposta altera dispositivos constitucionais justamente para tratar das competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em segurança pública. Por isso, uma avaliação das promessas presidenciais para 2026 precisa considerar tanto as competências atualmente vigentes quanto as mudanças que poderão resultar da eventual aprovação definitiva da PEC. Ainda assim, é simplificador um candidato à Presidência prometer que sozinho “acabará com a criminalidade”: segurança pública depende de articulação federativa, polícias, Ministério Público, Judiciário, sistema penitenciário, políticas preventivas e recursos públicos, entre outros fatores.

Os candidatos a governador também fazem promessas que frequentemente ultrapassam suas competências. Um governador não pode alterar o Código Penal para aumentar a pena de estupradores, feminicidas, traficantes ou homicidas, porque legislar sobre direito penal é competência da União. Também não pode modificar a CLT, alterar as regras gerais do INSS, reduzir impostos federais ou aumentar o salário mínimo nacional. Em contrapartida, possui responsabilidades diretas extremamente importantes, principalmente nas áreas de segurança pública estadual, educação estadual, infraestrutura, administração penitenciária e saúde. Assim, é perfeitamente legítimo um candidato a governador prometer ampliar o efetivo policial, melhorar delegacias, investir em perícia, ampliar políticas de proteção às mulheres ou melhorar o sistema penitenciário, desde que respeitados orçamento, legislação e procedimentos administrativos. Já prometer “aumentar a pena dos criminosos” é apresentar como atribuição estadual algo que pertence à esfera federal. Também é necessário desconfiar de candidatos a governador que prometam solucionar diretamente problemas tipicamente municipais. A construção e manutenção de creches e a organização do transporte coletivo urbano, por exemplo, possuem forte responsabilidade municipal, embora estados e União possam participar por meio de financiamento, programas, convênios e cooperação.

A confusão torna-se ainda maior nas eleições para o Legislativo. Senadores e deputados federais não são chefes do Executivo. Por isso, promessas como “vou construir hospitais”, “vou contratar médicos”, “vou criar milhares de vagas em creches”, “vou contratar policiais” ou “vou asfaltar todas as estradas da região” devem ser analisadas com cuidado. Parlamentares podem exercer enorme influência sobre essas políticas: apresentam e votam projetos, fiscalizam o Executivo, participam da elaboração do orçamento, apresentam emendas e podem direcionar recursos para determinadas áreas. Isso, porém, não significa que executem diretamente as obras ou comandem os órgãos responsáveis por elas. Um deputado federal que diga que pretende destinar emendas e trabalhar pela obtenção de recursos para a construção de determinado hospital está descrevendo adequadamente sua atuação. Se disser simplesmente “vou construir um hospital”, estará atribuindo a si próprio uma função executiva que não possui. O mesmo raciocínio vale para os deputados estaduais. Um candidato a deputado estadual não pode prometer aumentar penas de criminosos, alterar a maioridade penal, modificar a legislação trabalhista ou mudar regras do INSS. Também não pode afirmar que pessoalmente contratará policiais, médicos ou professores. Pode, entretanto, votar leis estaduais dentro das competências constitucionais, fiscalizar o governo, participar das decisões orçamentárias, apresentar emendas e cobrar do Executivo a execução das políticas públicas.

Como curiosidade e complemento — embora prefeitos e vereadores não sejam cargos em disputa nas eleições gerais de 2026 —, o mesmo problema aparece com grande frequência nas eleições municipais. Um candidato a prefeito não pode prometer aumentar penas para traficantes, estupradores, feminicidas ou autores de maus-tratos contra animais, modificar a maioridade penal ou criar novos tipos de crime, porque direito penal é matéria federal. Também não pode acabar com o IPVA, que é estadual, reduzir o ICMS, modificar as regras do INSS ou aumentar o salário mínimo nacional. Em compensação, pode e deve apresentar propostas concretas para áreas que efetivamente estão sob forte responsabilidade municipal, como atenção básica à saúde, educação infantil, parte do ensino fundamental, limpeza urbana, iluminação pública, transporte coletivo municipal, planejamento urbano, uso do solo, saneamento dentro das atribuições locais, conservação de vias e políticas municipais de prevenção à violência. Na segurança pública, a atuação municipal também merece atenção especial diante da evolução constitucional e jurisprudencial das guardas municipais e, sobretudo, das mudanças que poderão decorrer da PEC 18/2025, caso conclua sua tramitação e seja promulgada. Portanto, também aqui é necessário verificar qual é o texto constitucional vigente no momento em que a promessa estiver sendo analisada.

Entre os vereadores, a confusão é igualmente frequente. Candidatos prometem construir UPAs, escolas e postos de saúde, contratar médicos, aumentar o número de guardas municipais, asfaltar ruas ou executar diretamente obras em determinados bairros. O vereador não administra a prefeitura. Sua função fundamental é legislar sobre matérias municipais, fiscalizar o Executivo e participar das decisões orçamentárias dentro das competências da Câmara Municipal. Pode propor medidas quando constitucionalmente permitido, apresentar emendas, fiscalizar contratos, cobrar providências, denunciar irregularidades e atuar politicamente para que determinadas obras sejam realizadas. Mas não dispõe da máquina administrativa da prefeitura para executar pessoalmente essas ações. Muito menos pode aumentar penas criminais, modificar leis penais federais ou resolver questões tributárias pertencentes aos estados ou à União. Assim, “vou asfaltar todas as ruas do bairro” é uma promessa inadequadamente formulada para vereador; “vou fiscalizar a execução do programa de pavimentação, cobrar prioridade para as ruas mais necessitadas e atuar no orçamento municipal para garantir recursos” descreve muito melhor aquilo que ele efetivamente poderá fazer.

Há, portanto, uma diferença fundamental entre uma promessa impossível para determinado cargo e uma proposta que depende da participação de outras instituições. Um presidente pode defender uma mudança constitucional, um senador pode trabalhar pela aprovação de determinada política, um deputado pode conseguir recursos para uma obra, um governador pode estabelecer parcerias com municípios, um prefeito pode encaminhar projetos à Câmara e um vereador pode pressionar e fiscalizar a prefeitura. Nada disso é irregular ou irrelevante. O problema aparece quando o candidato omite essas limitações e apresenta ao eleitor como poder pessoal aquilo que depende de aprovação legislativa, decisão de outro Poder, atuação de outro ente federativo ou execução administrativa que não estará sob seu comando.

Por isso, as promessas eleitorais poderiam ser divididas em pelo menos três categorias. A primeira seria formada pelas promessas compatíveis com o cargo, quando o candidato propõe algo que estará efetivamente dentro de suas atribuições caso seja eleito. A segunda reuniria as promessas possíveis, mas dependentes de terceiros, como uma alteração legislativa proposta pelo presidente que precisará ser aprovada pelo Congresso ou uma política que necessite de cooperação entre União, estados e municípios. A terceira categoria seria a das promessas incompatíveis com o cargo, nas quais o candidato apresenta como futura realização pessoal algo que constitucional ou legalmente não poderá executar. Esse pode ser um excelente critério para avaliar candidatos em todos os níveis. Poderíamos chamá-lo de “Promessas compatíveis com o cargo”. A pergunta central seria muito simples: o candidato promete aquilo que efetivamente terá poder constitucional, legal, orçamentário e administrativo para fazer? Uma avaliação máxima deveria ser reservada ao candidato que não apenas apresente propostas dentro das competências do cargo, mas explique os instrumentos necessários para realizá-las, indique de onde poderão vir os recursos e reconheça quando dependerá do Legislativo, de outros entes federativos ou de outras instituições.

Essa análise tem ainda outra vantagem: ajuda a combater uma distorção comum nas eleições brasileiras. Muitas vezes escolhemos deputados como se estivéssemos escolhendo pequenos prefeitos, governadores como se fossem legisladores federais e vereadores com base em opiniões sobre assuntos nacionais sobre os quais praticamente não terão poder de decisão. Ao mesmo tempo, deixamos de perguntar o que esses candidatos pretendem fazer exatamente com as atribuições que receberão caso sejam eleitos. Antes de acreditar em uma promessa eleitoral, portanto, talvez devêssemos acrescentar uma pergunta extremamente simples ao nosso critério de voto: “Isso que o candidato está prometendo realmente cabe ao cargo para o qual ele está pedindo meu voto?” Se a resposta for não, a promessa pode até produzir um ótimo discurso de campanha, mas não deveria produzir um bom motivo para votar.

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