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INCÊNDIOS FLORESTAIS, QUEIMADAS, CORTE DE ÁRVORES E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS... SÓ PARA LEMBRAR

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Ninguém pode se esquivar de cumprir a lei por meio da alegação de que não a conhece ou, na forma contida na legislação, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece" , art. 3o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ). Essa norma, ao estipular a presunção de conhecimento da lei, é fundamental para a eficácia do ordenamento jurídico. É a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, em razão disso, não podemos alegar o desconhecimento das mesmas para justificar condutas ilegais. E isso é muito comum na área ambiental. Sendo assim, vamos lembrar aos cidadãos sete-lagoanos, bem como cobrar das autoridades locais, o cumprimento da LEI DE CRIMES AMBIENTAIS . Para tanto, e em conformidade com as situações que insistem em se repetir em nossa cidade em especial nos períodos de estiagem, como o que enfrentamos agora, marquei em vermelho alguns pontos importantes de artigos selecionados e algumas explicações também em vermelho entre parên...

CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. [...] Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. [...] PS1.: Postagem da lei e do artigo atendendo a pedidos. A lei inteira pode ser acessada em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm PS2.: Instruções detalhadas sobre como fazer a denúncia em:  http://www.pea.org.br/denunciar.htm . Lembrando que em Sete Lagoas o telefone da Polícia Militar do Meio Ambiente é 3774-0004.

Atenção população do entorno da Lagoa da Boa Vista: sobre os cágados.

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Acabo de retornar de uma reunião com o Capitão Rodrigues e o Sargento Luís da Polícia Militar do Meio Ambiente. Conversamos sobre diversos assuntos e preocupações comuns a biólogos e policiais que atuam diretamente na questão ambiental. O principal assunto foi a respeito dos cágados da Lagoa da Boa Vista. Pessoas entraram em contato comigo a respeito do problema. Entre a indignação e o desejo de ajudar, algumas pessoas levaram cágados para casa e estavam cuidando dos mesmos até o dia de poder devolvê-los à lagoa. O Capitão Rodrigues sugeriu que tais pessoas encaminhem os cágados para a Sede de Polícia Militar do Meio Ambiente (no antigo Mini-zoológico). Lá eles providenciaram um local para os cágados ficarem até serem transferidos para outras lagoas - provavelmente a Lagoa José Félix. Lá, também, os animais terão cuidados do veterinário. Basta chegar lá com os animais e dizer que está fazendo uma entrega voluntária. Não haverá nenhum risco de multa (no entanto, multas são possívei...

Faixas PREGADAS nas Palmeiras (CRIME AMBIENTAL)

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Tem hora que cansa reclamar sempre da mesma coisa. Mas, infelizmente para alguns, eu não me canso muito fácil. Deve ser minha "reserva adiposa" que permite que eu possa despender um pouco mais de energia do que seria o normal. Já reclamei AQUI , AQUI e AQUI (cliquem nos "aquis") sobre a questão das faixas afixadas em árvores e palmeiras. E não passa! Agora, mais uma vez na mesma palmeira do início da "feirinha" (Praça Dom Carmelo Mota) está a faixa convidando para a reunião do Plano Diretor que já aconteceu na sexta-feira. Ou seja, a foto foi tirada na segunda e a faixa está lá ainda. Afixada nos pregos!!! Pregos por onde exsuda a seiva que atrai besouros que colocam ovos no interior do caule. Aí a palmeira "afina" naquele ponto e ninguém sabe o motivo. Então a palmeira cai e o culpado é a prefeitura (ou melhor, o Município de Sete Lagoas). Pelo menos acertaram o culpado. Enquanto a prefeitura, via Secretaria do Meio Ambiente, não começar ...

Leitura obrigatória para quem não sabe nada sobre incêndio florestal e escreve levianamente no Facebook.

Observe-se em especial a questão da OMISSÃO em relação a ocorrência de queimadas (por exemplo quando se deixa a área aberta e sem fiscalização, tornando-a de fácil acesso aos elementos que ateiam fogo no local). Observe-se também que as brigadas voluntárias fazem o que é possível para combater os focos, não sendo aconselhável, por exemplo, o combate noturno a focos de incêndio. Decreto nº 39.792, de 5 de agosto de 1998. Regulamenta a Lei de nº 10.312, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a prevenção e combate a incêndio florestal e dá outras providências. (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/08/1998) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/1998) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, D E C R E T A : Art. 1º - É proibido o uso de fogo e a prática de qualquer ato ou omissão que possam ocasionar incêndio ...

USO DA ÁGUA DA LAGOA PAULINO

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Resultado da enquete aplicada aqui no blog . Pelo menos a maior parte dos visitantes do blog tem plena noção das questões envolvidas na atividade. Interessante, também, a consciência sobre a questão do prejuízo às empresas que lutam na legalidade. Antecedentes: Após uma série de queixas da população e realização de estudos que comprovavam altos níveis de coliformes fecais em algumas (quase todas) de nossas lagoas, a Prefeitura publicou, em 26 de abril de 2010, o decreto 4.066 que interditou as Lagoas Paulino, Boa Vista e Cercadinho e proibindo “qualquer atividade de pesca, coleta e consumo de organismos aquáticos, uso de água ou práticas desportivas que impliquem banho ou contato com a água”. De acordo com o decreto, as pessoas que desrespeitarem a proibição estarão sujeitas à apreensão de todo o material utilizado, seja na pesca ou na lavação de carros, e também a penalidades cabíveis, como a multa. Agora:   Nenhum estudo novo sobre a contaminação foi feita. Nenhuma...