Tragédia dos Bens Comuns e Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)
Bens comuns e Tragédia dos Bens Comuns Em termos constitucionais, bens comuns são aqueles de uso geral e que pertencem ao Estado, mas cuja fruição é aberta a toda a coletividade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 menciona esses bens no artigo 99 do Código Civil e no artigo 20 e 225 da própria Constituição. Exemplos de Bens comuns Praias marítimas – São bens da União e de uso comum do povo. Rios e lagos de domínio público – Incluem corpos d'água que cortam mais de um estado ou são navegáveis. Praças públicas – Espaços urbanos destinados ao lazer e circulação da população. Estradas e rodovias públicas – Infraestruturas de transporte de acesso geral. Mares territoriais – Parte do oceano sob soberania nacional e de uso comum. Parques nacionais – Áreas de proteção ambiental abertas à visitação pública. Cemitérios públicos – Espaços geridos pelo poder público e acessíveis à população. Esses bens são inalienáveis , ou seja, não podem ser vendidos ou transferidos...