Os cavaletes foram a grande novidade e a grande praga do último pleito. Desrespeitaram totalmente a legislação e sofreram uma série de denúncias. Em se tratando de eleição de caráter mais local (prefeito e vereadores), a situação tende a se tornar mais caótica. Seguem algumas regras da legislação eleitoral vigente, com algumas marcações importantes (a legislação inteira pode ser acessada clicando AQUI ). Art. 9º É assegurado aos partidos políticos e às coligações o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição (Código Eleitoral, art. 244, I e II, e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º): I – fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer; II – fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m²; III – instalar e fazer funcionar, no período compree...